Rendimentos tributáveis: o que são e quais são os principais?

Para um bom planejamento financeiro e tributário, é imprescindível saber quais são os rendimentos tributáveis que não devem ser deixados de lado na hora da declaração do imposto de renda.

É importante lembrar que não só rendimentos tributáveis devem ser declarados, como todos os demais rendimentos, mesmo que estes teoricamente estejam isentos de tributação.

O que são rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis são os rendimentos de diversas possíveis origens que são passíveis à tributação.

Assim, constituem-se como rendimentos sujeitos a tributação, para fins de imposto de renda para pessoa física, os rendimentos gerados a partir do trabalho assalariado, cargos, funções, ou qualquer outra forma de proventos ou benefícios recebidos.

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Contudo, ainda existem os rendimentos isentos e não tributáveis, que devem ser devidamente diferenciados dos que são passíveis à tributação

Por isso, é fundamental entender quais são os rendimentos que, além da necessidade de declaração, estão sujeitos à tributação.

Conhecer os rendimentos sujeitos a tributação é fundamental para o investidor da bolsa de valores. Quer saber tudo que precisa sobre planejamento tributário para investir tranquilamente na bolsa? Então baixe o Curso Online de IR par Bolsa de Valores da Suno Research.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Pelas regras do imposto de renda do ano de 2020, pessoas físicas com renda anual de mais de R$28.559,70 devem realizar obrigatoriamente a declaração do imposto de renda.

Assim, para a declaração do IR anual, todos os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, devem ser listados na declaração.

No entanto, entre todos os rendimentos e ganhos declarados, apenas os que podem ser considerados como rendimento tributável estão sujeitos ao pagamento de imposto.

Os rendimentos tributáveis são aqueles que devem fazer parte do cálculo de ajuste do imposto de renda devido. Entre eles, estão:

  • Salário;
  • Férias;
  • Comissões;
  • Gratificações;
  • Renda gerada a partir de aluguéis;
  • Pensões;
  • Benefícios previdenciários;
  • Ganhos de capital com venda de ações que ultrapassem o valor de R$20 mil;
  • Remuneração relativa a prestação de serviços.

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Rendimento isentos e não tributáveis

Após conhecer os rendimentos sujeitos à tributação, vale a pena conhecer a lista de rendimentos não tributáveis e isentos.

Para a declaração anual de 2020, 25 diferentes rendimentos foram constados como não sujeitos a tributação. Entre eles, estão:

  • Parcela isenta da aposentadoria;
  • Pensão de idoso de 65 anos ou mais;
  • Rendimento da caderneta de poupança;
  • Letra de Crédito Imobiliário;
  • Letra de Crédito do Agronegócio;
  • Herança e doações;
  • Dividendos;
  • Bolsa de estudo, exceto médico-residente e Pronatec;
  • Entre outros.

Para ter acesso a um detalhamento maior sobre os rendimentos que são isentos e os que não são, basta acessar o edital oficial do IR, que é divulgado e atualizado anualmente.

Para ficar em dia com a receita federal e garantir um maior sossego financeiro ao longo da vida, é fundamental, além de conhecer a fundos o que são rendimentos tributáveis, ter um bom planejamento tributário.

Através desse planejamento, é possível evitar multas, acúmulo de dívidas e é possível, até mesmo, conseguir abatimentos e ressarcimento de valores.

Esse artigo te ajudou a entender o que são rendimentos tributáveis? Deixe comentários e possíveis dúvidas no espaço abaixo.

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ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    11 comentários

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    • MARCOS 24 de fevereiro de 2021
      Fui demitido em 2020,recebi meus direitos,preciso declarar imposto do que recebi?Responder
      • Suno Research 25 de fevereiro de 2021
        Olá, Marcos! Tudo bem? Os seus direitos foram recebidos em 2020? Caso a resposta seja positiva, você deve declará-los. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Aline 28 de fevereiro de 2021
      Fiquei desempregada e desde então Ajudo uma igreja entregando cestas básicas e recebo muitas doações em dinheiro na minha conta! O valor entra e já utilizamos para comprar os produtos das cestas. Ano passado, essas doações somadas ao auxílio emergencial q recebi, ultrapassaram os 28.000,00, porém o demonstrativo de IR da minha conta, está praticamente zerado. Fiquei em dúvida se Devo ou fazer a declaração. Desde já agradeçoResponder
      • Suno Research 2 de março de 2021
        Olá, Aline! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Caroline 2 de março de 2021
      Como funciona para pessoa jurídica (MEI) e pessoa física? Possuo MEI, e meu faturamento foi menor que R$ 40.000,00 ao ano. Automaticamente, o valor de faturamento do meu MEI, entra no meu faturamento de pessoa física? ObrigadaResponder
      • Suno Research 3 de março de 2021
        Olá, Caroline! Tudo bem? O faturamento do MEI entra de forma separada na sua declaração. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Guilherme 5 de março de 2021
      Olá! Vendas em máquininhas de cartão entram nos rendimentos tributáveis ou não tributáveis?Responder
      • Suno Research 9 de março de 2021
        Olá, Guilherme! Tudo bem? É bem provável que seja tributável. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Ingrid Lorrayne 10 de março de 2021
      olá, boa tarde, recebo pensão do meu pai, que não foi imposta judicialmente, devo declarar?Responder
      • Suno Research 11 de março de 2021
        Olá, Ingrid! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Solange Lisboa 22 de maio de 2021
      Meu marido recebeu acumulado por auxílio Loas por recurso em 2019 e aparece no campo 3 total de rendimentos inclusive férias um valor considerável podemos restituir?Responder