TRF derruba liminar que suspendia acordo entre Embraer e Boeing

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), desta segunda-feira (10), derruba liminar que suspendia acordo entre as aéreas Boeing e Embraer.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro. Desta forma, o acordo para formar uma joint venture (nova empresa) entre Boeing e Embraer volta a ser válido.

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Entenda o caso

Em julho deste ano, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo para formar uma joint venture avaliada em US$ 4,75 bilhões, na área de aviação comercial.

De acordo com o compromisso, a fabricante norte-americana ficaria com 80% do novo negócio e a Embraer com os outros 20%.

Na última semana, o juiz da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Giuzio Neto, havia dado uma liminar para que fosse suspenso o acordo entre as aéreas.

Mas nesta segunda-feira (10), o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro derrubou a liminar.

De acordo com a decisão do desembargador, a operação é realizada por empresas de natureza privadas que operam em livre comércio.

Segundo ele, a invasão do Judiciário causa insegurança jurídica, gerando reflexos no mercado nacional e internacional.

Ainda de acordo com o Luiz Alberto, independentemente de como for a operação, não cabe a intervenção do Judiciário, já que não existe nenhuma ilegalidade.

O desembargador classificou a ação popular para suspender o acordo entre as empresas, movida pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP).

Segundo ele, a ação é precipitada e não demonstra ilegalidade na negociação entre Boeing e Embraer muito menos riscos aos interesses públicos.

Renan Bandeira

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