TRF-4 nega recurso de José Dirceu e ex-ministro pode voltar na prisão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (16) o recurso apresentado pelo ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. O político pedia a prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Operação Lava Jato.

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A decisão unânime da 4ª Seção solicitou o “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”. O ex-ministro deverá cumprir a sentença em Curitiba, no Paraná. José Dirceu, que está solto desde junho de 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá voltar a ser preso a qualquer momento.

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O ex-chefe da Casa Civil durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda poderá recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, mesmo após a prisão, Dirceu pode tentar um último recurso no próprio TRF-4, chamado de embargos dos embargos.

Pedido de prescrição de crimes

Os advogados do político haviam protocolado um pedido no TRF-4 na última segunda-feira (13) para que a corte reconhecesse a prescrição dos dois crimes em que ele foi condenado em segunda instância: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Dirceu teria recebido propinas através de um contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars. A empresa forneceu tubos para a estatal entre 2009 e 2012. O montante do dinheiro desviado foi de R$ 7.147.425,70. O político teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas e benefícios como mais de 100 voos para compromissos pessoais.

Segundo os advogados do ex-ministro, as datas dos crimes e das condenações permitiram que Dirceu não seja preso.

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“Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, aparece na petição assinada pelos três advogados de Dirceu: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

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Entretanto, os desembargadores não consideraram o pedido fundamentado e não o acataram.

Pedido de liberdade não acatado

Além disso, a defesa de Dirceu tinha apresentado um pedido para afastar a prisão em caso de negativa ao recurso. Eles pediram que o ex-ministro não fosse preso até que houvesse um resultado nos tribunais superiores. O TRF-4 também decidiu não acatar essa solicitação.

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José Dirceu ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 e maio de 2017. O STF concedeu para o político um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade utilizando tornozeleira eletrônica.

Carlo Cauti

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