Telexfree: Justiça condena líderes de pirâmide financeira a 12 anos de prisão

A Justiça Federal condenou Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, líderes da pirâmide financeira Telexfree, a 12 anos e 6 meses de prisão. A decisão foi divulgada na última segunda-feira (25).

Tanto Costa quanto Wenzeler ficarão em regime fechado e os dois terão que arcar com o pagamento de “512 dias-multa”. Ou seja, ambos pagarão multas diárias por 512 dias, conforme determinado pela Justiça. Costa terá uma multa diária de R$ 2 mil, que totalizará R$ 1,02 milhão ao final do pagamento. Já Wenzeler terá que pagar R$ 3 mil por dia, o que totalizará R$ 1,53 milhão.

Além da condenação e das multas, os réus terão que arcar com R$ 6,4 milhões em favor da União. Vale destacar que a terceira sócia da Ympactus/Telexfree, Lyvia Mara Wanzeler, filha de Carlos Wanzeler, foi absolvida pela Justiça.

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Os sócios também perderam, na Justiça, carros e imóveis obtidos de forma irregular por conta de operações com a Telexfree.

Entenda o caso da Telexfree

A Telexfree atuava como uma instituição financeira, porém sem as devidas autorizações legais. A empresa administrava os recursos de terceiros por meio de processos fraudulentos.

Entre 2012 e 2014, a Telexfree operou no Brasil por intermédio da Ympactus Comercial. “No período em questão, os condenados obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de milhões de pessoas, mediante processos fraudulentos, desenvolvendo um grande esquema híbrido de pirâmide financeira e Ponzi, sob o disfarce de marketing multinível”, informou o Ministério Público Federal do Espírito Santo.

O responsável pela sentença, juiz federal Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal, afirmou que Carlos Costa foi o principal responsável por recrutar clientes para o esquema criado por ele. O recrutamento acontecia por meio da divulgação de vídeos chamados de “Plantão Telexfree”.

O marketing multinível da empresa acontecia da seguinte maneira: A Telexfree era uma empresa que, na teoria, mexia com negócios de telefonia móvel. Assim, a pessoa interessada pagava uma taxa de adesão de US$ 50, se tornava um divulgador e, em seguida, revendia os pacotes para outros usuários.

Juliano Passaro

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