STF suspende multas as transportadoras que não cumprirem tabela de frete

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu a cobrança de multas as transportadoras que não cumprem a tabela de frete.

A decisão do ministro do STF foi tomada nesta quinta-feira (6). Na base dessa decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá multar as transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário decididas pelo governo em junho.

O tabelamento foi criado pelo Executivo para por fim a greve dos caminhoneiros que paralisou o País no final de maio.

A decisão do ministro Fux vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário do STF. O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida. As ações foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, junto com a CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No pedido liminar, a CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo. Entre elas, o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. Além de ser uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas pediram uma liminar suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Por outro lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado. Além disso, segundo eles, sem a tabela não haveria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

No entendimento de Fux, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país.

“O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”, escreveu o ministro do STF na decisão.

Carlo Cauti

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