Receita Federal recupera R$ 5,2 bi em dívidas do Simples Nacional

A Receita Federal informou que mais de 230 mil micro e pequenas empresas quitaram suas dívidas com o Simples Nacional no segundo semestre de 2019 e foram mantidas no regime especial de tributação em 2020. Desse modo, com a regularização das pendências, o governo recuperou R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos.

No ano passado, as micro e pequenas empresas deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Em setembro do ano de 2019, a Receita Federal havia notificado 738.605 contribuinte de débitos previdenciários e não previdenciários com o órgão e com a Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN).

O Simples Nacional, regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, manteve apenas os contribuintes que quitaram os débitos até 30 dias depois da data de ciência da notificação.

Quem não pagou os débitos foi retirado do regime tributário em 1° de janeiro deste ano. As empresas excluídas, entretanto, têm até 31 de janeiro para pedir regresso, desde que resolvam as pendências até essa data.

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Dos 5,2 bilhões recuperados, R$ 3,6 bilhões referem-se a dívidas com a Receita Federal, e R$ 1,6 bilhão a débitos cobrados pela PGFN.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O contribuinte que possui débito pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Receita Federal exige CPF/CNPG em encomenda internacionais

A Receita Federal anunciou, em dezembro do ano passado, que exigirá que as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de passaporte do destinatário. A identificação será necessária para que o despacho aduaneiro ocorra.

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As encomendas que não contarem com a identificação não poderão entrar no País. Além disso, nos casos em que a devolução não for possível, as encomendas poderão ser destruídas.

Os dados de identificação deverão ser informados a Receita Federal no momento da compra online e o remetente deve encaminhá-los junto com a encomenda no transporte. Caso algum destes requisitos não seja cumprido, é possível acrescentar a informação por meio da página da internet dos Correios.

Poliana Santos

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