Receita Federal exigirá CPF/CNPJ em encomendas internacionais

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (9), que exigirá que as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de passaporte do destinatário. A identificação será necessária para que o despacho aduaneiro ocorra.

As encomendas que não contarem com a identificação exigida pela Receita Federal não poderão entrar no País. Além disso, nos casos em que a devolução não for possível, as encomendas poderão ser destruídas.

Os dados de identificação deverão ser informados no momento da compra online e o remetente deve encaminhá-los junto com a encomenda no transporte. Caso algum destes requisitos não seja cumprido, é possível acrescentar a informação por meio da página da internet dos Correios.

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Por meio do portal da estatal, os usuários poderão informar o CPF, CNPJ ou passaporte, no caso dos estrangeiros. Após adicionar os dados, será necessário vinculá-los no setor “Minhas Importações”. As encomendas só poderão ser apresentadas para a fiscalização aduaneira após a conclusão deste procedimento.

Receita Federal libera consultas para restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu, na manhã desta segunda-feira, as consultas ao sétimo e último lote de restituição do imposto de renda de 2019. A liberação de R$ 700 milhões será realizada no dia 16 de dezembro e também inclui as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018 do imposto de renda.

Saiba mais: Imposto de renda: Receita Federal libera consultas para o 7º lote de restituição

No sétimo lote serão contemplados 320.606 contribuintes, desses, 3.308 são idosos acima de 80 anos, 21.410 contribuintes possuem entre 60 e 79 anos, 3.172 são pessoas que apresentam alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 9.789 contribuintes que tenha no magistério sua maior fonte de renda.

Na consulta à página da Receita Federal, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e verificar se existe alguma inconsistência de dados identificadas pelo processamento. Neste caso, o contribuinte pode avaliar os entraves em sistema e realizar a correção, mediante entrega de declaração retificadora.

Giovanna Oliveira

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