Receita abre consulta ao 2° lote de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal abre, nesta terça-feira (23), às 9h, consultas ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

De acordo com a Secretária da Receita, o crédito bancário para 3.306.644 contribuintes totaliza o valor de mais de R$ 5,7 bilhões. Trata-se do maior valor de todos os tempos.

Desse total, R$ 5,7 milhões são para contribuintes com prioridade, como:

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  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • idosos com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
  • contribuintes cuja a maior fonte de renda é o magistério.

Além deles, mais de um milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março serão contemplados.

O crédito bancário será realizado na próxima terça-feira (30). A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Esta etapa é para conferir se o pagamento está agendado.

A lista com a identificação dos nomes está no site da Receita Federal e a consulta poderá ser feita através do telefone, pelo número 146. Além disso, existem aplicativos que permitem o acompanhamento das restituições.

Inconsistência no Imposto de Renda

Quando há inconsistências na declaração do IRPF, a pessoa cai na malha fina. Com isso, é necessário ficar atento após o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’.

Veja Também: Imposto de Renda: Receita Federal recebe 20,3 milhões de declarações

No entanto, cair na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte deverá pagar multa. Há possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados.

Como identificar se caiu na malha fina

De acordo com a Receita Federal existem algumas razões que levam as declarações à malha fina. Veja os erros mais comuns:

  • Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;
  • Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
  • Valores incompatíveis de despesas médicas;
  • Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte da empresa, inclusive ausência de DIRF);
  • Omissão de rendimentos de aluguéis;
  • Pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Mas é possível fazer a consulta por conta própria no site da Receita Federal. Basta acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), que aparece na tela inicial em fundo azul.

Poliana Santos

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