Previdência: Servidores públicos cogitam ir ao STF contra alíquota de 22%

Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro ao Congresso nesta semana, associações de servidores públicos com altos salários cogitam ir à Justiça contra o aumento de até 22% da contribuição previdenciária.

A regra – alíquota de 16,79% a 22% sobre todo o salário para vencimentos acima de R$ 39 mil – consta na nova reforma da Previdência. Os servidores com salários mais altos do que o teto do INSS (R$ 5.839,45) com direito a receber aposentadorias superiores a esse patamar vão passar a contribuir de 11,68% a 22%. Hoje, eles contribuem com um percentual único, de 11%.

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Para essas entidades, a nova taxa é ilegal e a carga tributária imposta para essa faixa de renda equivale a um confisco. Na última quinta (21), os lobbies para a mudança nas regras já começaram no Congresso. Se não conseguirem alterá-las por meio dos parlamentares, as associações dizem que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubá-la. Os ministros da Corte têm os mais altos salários do funcionalismo, R$ 39,3 mil.

“Se essas alíquotas se mantiverem nesses termos, fatalmente isso será questionado por nós no Supremo”, disse à Folha de S.Paulo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

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As faixas salariais e as alíquotas efetivas em relação ao salário

Como é hoje:

  • Até R$ 1.751,81: 8%
  • R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
  • R$ 2.919,72 a R$ 5.839,45: 11%

Como ficaria:

  • Até salário mínimo: 7,5%
  • R$ 998,01 a R$ 2.000: 7,5% a 8,25%
  • R$ 2.000,01 a R$ 3.000: 8,25% a 9,5%
  • R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
  • R$ 5.839,46 a R$ 10.000: 11,68% a 12,86%
  • R$ 10.000,01 a R$ 20.000: 12,86% a 14,68%
  • R$ 20.000,01 a R$ 39.000: 14,68% a 16,79%
  • Acima de R$ 39.000: 16,79% a 22%

Com a reforma da Previdência, os critérios para definição da alíquota dos servidores serão os mesmos dos segurados do INSS, por faixa salarial. No funcionalismo público, no entanto, as faixas começam em até um salário mínimo e vão além do teto previdenciário (R$ 5.839,45).

Guilherme Caetano

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