PGR quer criminalizar o não recolhimento do ICMS cobrado de clientes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda (11) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende tornar crime o não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na data correta.

A prática é considerada atualmente apenas inadimplência fiscal. Ou seja, não acarreta condenações na esfera penal. Caso o pedido da PGR prossiga e o ato for criminalizado, não pagadores do ICMS poderão ser condenados de seis meses a dois anos de prisão, fora a multa.

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Isto é, se o comerciante repassar o preço do ICMS ao consumidor, declará-lo no Imposto de Renda, mas não recolher o dinheiro aos cofres públicos, ele pode ser condenado penalmente.

A tese jurídica vai ser defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública nesta segunda. O entendimento foi enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro Luís Roberto Barroso, que é relator de um recurso de habeas corpus impetrado por duas pessoas que tentam reverter sua condenação pela prática.

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Na manifestação, Dodge rebate as alegações da defesa, argumentando que a legislação prevê que a caracterização do crime se dá “com a mera conduta do agente de receber o valor do contribuinte de fato e não repassar ao fisco“, não sendo exigido qualquer meio fraudulento burlar a lei. “Basta o reconhecimento do valor do contribuinte de fato e o seu não recolhimento aos cofres públicos no prazo legal”, diz a PGR.

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Raquel Dodge também afirma que a prática de cobrar o valor do ICMS do consumidor e não repassá-lo aos cofres públicos se assemelha ao crime de apropriação indébita. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, diz ela.

Guilherme Caetano

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