Pessoas com CPF irregular não poderão receber coronavoucher

A Receita Federal informou nessa quinta-feira (9) que para a liberação do auxílio financeiro no valor de R$ 600, conhecido como coronavoucher, os trabalhadores informais terão que regularizar a situação dos CPFs caso estejam suspensos por pendências eleitorais.

O governo informou que para receber o coronavoucher o trabalhador deve ter o CPF regularizado. Desse modo, além de não ter pendências com a Justiça Eleitoral, o beneficiário deve estar em dia com as declarações de Imposto de Renda, não pode ter cometido nenhum tipo de fraude e seus dados devem estar completos e corretos.

 

Para saber se o documento está de acordo, o trabalhador deve se cadastrar usando o aplicativo da Caixa, ou através da plataforma online “auxilio.caixa.gov.br”. Caso o cadastro seja impossibilitado, o beneficiário deve acessar o site da Receita Federal para consultar a situação do CPF.

Ademais, a Caixa indica que os requerentes tentem se cadastrar mais de uma vez, pois há a possibilidade de erro do sistema por sobrecarga de acessos. Entretanto as irregularidades informadas pela Caixa podem não ter ligação com alguma pendência com o órgão federal.

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A Receita Federal informou na última quarta-feira (8) que os trabalhadores que apresentaram irregularidades no documento devem regularizá-lo gratuitamente através de um formulário eletrônico, ou através da plataforma de “chat” que o órgão disponibiliza.

Além disso, a regularização pode ser feita por e-mail, mas nesse caso o trabalhador deve anexar alguns documentos indicados no site do órgão.

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Entretanto, cada Região Fiscal tem um endereço de e-mail para o qual deve encaminhar os documentos e a solicitação, caso opte por esse meio de regularização. Confira abaixo os endereços destinados às respectivas regiões:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Regras para de receber o coronavoucher

O pagamentos dos benefícios estão previstos em três etapas, com a primeira delas na próxima terça-feira (14)

As duas parcelas restantes do “coronavoucher” serão creditadas entre os dias 27 e 30 deste mês e 26 e 29 de maio. Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil devem receber automaticamente a partir dessa quinta-feira.

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Além dos autônomos que não sejam cadastrados, receberão também o benefício parcela de trabalhadores cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e integrantes do Bolsa Família. O cronograma de desembolsos, nesse caso, é diferente dos que se cadastram a partir de hoje. Têm direito aos R$ 600 mensais do “coronavoucher” os trabalhadores autônomos que cumpram requisitos em relação a itens como renda e formalização.

Laura Moutinho

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