OMC formaliza condenação de programas de incentivo industrial do Brasil

O Órgão de Solução de Controvérsias, da Organização Mundial do Comércio (OMC), formalizou a condenação de cinco dos sete programas de política industrial do Brasil. Adotados pelo governo de Dilma Rousseff, eles já haviam sido condenados em dezembro pelos juízes da organização.

Com isso, entre as medidas que o Brasil precisará tomar estão acabar com a redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) como subsídio pela Lei de Informática e também do PIS-Cofins pelo PADIS (semicondutores). Além disso, o País terá de eliminar os processos produtivos básicos (PPBs) que exigem conteúdo local.

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Entenda o caso da condenação do Brasil na OMC

Em 2017, a União Europeia e Japão apresentaram queixas à OMC contra o Brasil. O motivo era uma série de subsídios (sete, no total) feita pelo governo brasileiro à sua indústria. Tratou-se da maior condenação contra incentivos industriais já sofrida pelo País.

A organização manteve a condenação sobre cinco dessas medidas. Entretanto, em três dessas medidas ela mudou o entendimento de que são subsídios. Além disso, outras duas tiveram a decisão revertida.

A OMC entendeu que sete medidas feitas pelo governo brasileiro eram inconsistentes com regras internacionais. Ou seja, violavam acordos internacionais de comércio dos quais o Brasil fazia parte. Assim, prejudicavam a competitividade de outros países. As medidas se referem principalmente a setores de informática e automobilístico.

Foram ações adotadas pela gestão de Dilma Rousseff e, portanto, mantidas por Michel Temer. Entre esses incentivos industriais condenados pela OMC estão a isenção e redução de impostos para empresas que produzirem no País.

Medidas com condenação mantida pela OMC

  • Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada: oferece redução de IPI e outros incentivos para produtores de hardware, automação industrial e telecomunicações (ainda em vigor);
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital: reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais (extinto);
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos (em vigor);
  • Programa Inclusão Digital: concede isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores e outros aparelhos eletrônicos (extinto);
  • Programa Inovar-Auto (que precedeu o Rota 2030): dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no País e apresentam projetos de investimento (extinto).

Medidas com a condenação revertida pela OMC

  • PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras): isenta impostos de compra de insumos para as empresas exportadoras (em vigor);
  • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): suspende a cobrança do PIS/Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras (em vigor).
Guilherme Caetano

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