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Latam Brasil pede recuperação judicial nos EUA

A companhia aérea Latam Brasil apresentou na noite desta quarta-feira (8) um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. É a primeira vez que uma empresa brasileira apresenta um pedido de ativação da lei americana de reestruturação de empresas e proteção dos credores, o chamado “Chapter 11”.

A Latam já tinha apresentado pedido de recurso ao Chapter 11 no final de maio, mas somente no caso de sua holding, além de suas subsidiárias no Chile, Colômbia, Peru e Equador. Naquela ocasião, as operações no Brasil – que representam 50% do total do grupo e 14% das passividades – tinham ficado de fora do pedido.

A escolha de deixar fora do pedido as operações brasileiras tinha sido tomada para tentar facilitar as negociações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para um pacote de ajuda financeira. Entretanto, a aérea não conseguiu obter esses recursos do banco público de desenvolvimento.

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Além disso, as previsões de retomada do setor aéreo também pioraram por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), especialmente no caso dos voos internacionais, que são a base das operações da Latam.

Na requisição do Chapter 11, a controlada brasileira da Latam também apresentou um pedido para poder honrar o pagamento de rescisões
trabalhistas e obrigações passadas e futuras com consumidores. O juiz da recuperação deverá julgar essa solicitação.

Em seu balanço, a Latam Brasil apresenta uma dívida de R$ 7 bilhões, grande parte com empresas de leasing de aviões e bancos. Entretanto, considerando o crédito das passagens pagas e não voadas por causa da pandemia, além de outras provisões, esse montante aumenta para R$ 13 bilhões.

O endividamento global do grupo é de US$ 10 bilhões (cerca de R$ 53 bilhões), mas que poderia chegar a US$ 17,9 bilhões por causa das provisões futuras.

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A Latam deverá apresentar seu plano de recuperação judicial à o Tribunal de Nova York em 120 dias, mas o prazo poderá ser prorrogado. Caso seja bem sucedido, o processo de recuperação judicial deveria durar cerca de 12 meses, deixando a companhia aérea 40% menor.

Entenda as peculiaridades da lei americana

A Latam decidiu apresentar o pedido de recuperação judicial nos EUA por causa das vantagens previstas pela lei local em relação a legislação brasileira. Entre elas:

  • inclusão das dívidas com empresas de leasing de avião
  • possibilidade de obter um empréstimo Debtor in Possession (DIP ), com garantia para os novos investidores da prioridade no recebimento dos créditos em caso de falência;

além do fato de já existir um processo de recuperação judicial do grupo também nos EUA, o que facilitaria o trâmite.

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O sucesso da recuperação judicial da Latam vai depender da aprovação do empréstimo DIP. A aérea já obteve US$ 900 milhões de liquidez da Qatar Airways e das famílias chilenas Cueto e Amaro, seus principais acionistas, mas espera obter outros US$ 900 milhões a US$ 1,1 bilhão de novos investidores.

A própria empresa salientou como “o processo do Capítulo 11 é muito diferente da recuperação judicial da Lei Brasileira – é um processo conhecido, previsível e utilizado por empresas notórias no setor aéreo mundial que já passaram pelo Capítulo 11 na sua história. O Capítulo 11 nos Estados Unidos é o melhor caminho a seguir para alcançar os objetivos do Grupo LATAM Airlines e cumprir as suas obrigações, ao mesmo tempo em que a companhia administra de maneira abrangente a sua frota e endereça as suas dívidas”

Latam assegura continuidade nas operações

A Latam informou que o pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos não vai interferir na operação de voos nem nas regras de programas de fidelidade ou de remarcação de passagens.

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Em um comunicado publicado em seu site, a empresa salientou que:

“A LATAM Airlines Brasil continuará a voar normalmente durante todo o processo do Capítulo 11. A LATAM Airlines Brasil seguirá operando os seus voos de passageiros e de carga, assim como estão fazendo as operações das afiliadas do Grupo LATAM que já ingressaram no Capítulo 11 em 26 de maio de 2020.

Serão respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como as políticas de flexibilidade e demais normas vigentes.

Os funcionários continuarão sendo pagos e recebendo os benefícios previstos em seus respectivos contratos de trabalho.

Os fornecedores receberão tratamento adequado conforme as regras aplicáveis. Os pagamentos dos materiais e serviços entregues a partir de 9 de julho de 2020 e ao longo desse processo fluirão normalmente nos termos do que ficar definido nos autos da reorganização.

As agências de viagens e outros parceiros comerciais não sofrerão interrupções em suas interações com o Grupo LATAM Airlines”.

Carlo Cauti

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