Jair Bolsonaro decreta redução de impostos sobre videogames

O presidente Jair Bolsonaro decretou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre videogames e acessórios relacionados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15).

Atualmente, os impostos variam entre 20% a 50%. No entanto, com o decreto de Jair Bolsonaro, as alíquotas serão reduzidas para um intervalo entre 16% e 40%.

As máquinas de jogos com finalidade comercial, que funcionam por meio de pagamento anterior ao uso, não estão inclusas na medida. Portanto, os impostos para esse tipo de aparelho continuarão iguais.

Declarações anteriores sobre a redução dos impostos

Na semana passada, o presidente já havia falado sobre a possibilidade da redução dos impostos sobre consoles. Para que isso, Bolsonaro afirmou ter consultado o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a Receita Federal.

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“Eu perguntei à Receita, ao Paulo Guedes o que é possível fazer. Porque é um comércio muito grande no Brasil, não é apenas jogos, muita coisa está envolvida nisso”, declarou o presidente.

A diminuição das alíquotas faz parte do intuito do mandatário de reduzir a carga tributária do País.

“A gente não pode mais aumentar a carga tributária da União, estados e municípios. Ninguém aguenta mais pagar imposto. Não podemos, o Poder público, viver de arrecadar imposto, não dá mais”, afirmou Bolsonaro.

Saiba mais: Reforma tributária deve ser votada em outubro, diz relator

Em meio ao desenvolvimento da reforma tributária, o governo federal está apresentando uma série de medidas para diminuir a carga de tributos. A expectativa é de que a reforma seja votada na Câmara dos Deputados em outubro.

Novos impostos sobre videogames

Confira qual é a nova carga tributária do setor de videogames:

  • 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição: de 50% para 40%;
  • 9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa: de 40% para 32%;
  • 9504.50.00 Ex 02 – Videogames com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes: de 20% para 16%.
Giovanna Oliveira

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