Itapemirim deseja criar companhia aérea com aporte de US$ 500 mi

A Viação Itapemirim, empresa de transporte que está em recuperação judicial, anunciou aporte de US$ 500 milhões (cerca de R$ 2,1 bilhões) de um fundo dos Emirados Árabes Unidos.

De acordo com o presidente da Itapemirim, Sidnei Piva, o recurso será utilizado para a criação de uma companhia aérea. A ideia, segundo Piva, é oferecer aos clientes um serviço integrado de ônibus e avião, “não existe em nenhum outro lugar do mundo”.

O jornal “Folha de S.Paulo”, informou que a primeira aeronave comercial de passageiros deve chegar em 2021.

O presidente salientou que já foram encomendados 35 aviões da Bombardier.

  • 15 aeronaves tem capacidade para 80 passageiros
  • 20 aeronaves tem capacidade para 100 passageiros

O objetivo é que a companhia aérea opere apenas voos regionais e seja de baixo custo. A empresa não divulgou o nome do fundo árabe com qual fechou negócio.

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As negociações foram realizadas durante a missão organizada pelo governo de São Paulo em Dubai, para atrair investidores para diversos negócios.

Segundo o governador, João Dória (PSDB), essa missão vai movimentar US$ 3,2 bilhões (R$ 13,8 bilhões). Se reuniram algumas empresas brasileiras, Dória e os fundos Mubadala e Abu Dhabi Investment Authority (ADIA).

Recuperação judicial da Aviação Itapemirim

O plano de recuperação judicial do Itaperim foi confirmado pela Justiça no dia de 14 de maio de 2019.

Na decisão o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho informou que a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento.

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A Itapemirim solicitou a recuperação em 7 de março de 2016 com o objetivo de reestruturar a dívida de mais de R$ 300 milhões. Parte dessa é divida é trabalhista.

“Mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor. O empresário também deverá suportar os ônus da recuperação judicial, comprometendo-se, ainda que à custa de seus próprios interesses, em manter empregos, recolher tributos e apresentar plano de recuperação factível e que atenda, minimamente, ao interesse dos credores, em consonância com a lógica econômica e de mercado”, informou, através de documento, Rodrigues Filho na decisão da recuperação judicial da Itapemirim.

Poliana Santos

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