Imposto sobre herança: custo com ações não pode ser incluído em declaração

A Receita Federal publicou nesta semana uma decisão que proíbe o investidor de  agregar custos com a compra de ações recebidas em herança ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

De acordo com o órgão, não há previsão legal para que o custo de aquisição de ações seja incluído no tributo. Apenas o imposto sobre heranças pode chegar a 8%, além do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

“Por falta de previsão legal, o ITD pago na transmissão por herança não pode ser incluído no custo de aquisição de ações em Bolsa de Valores”, informou o órgão, em decisão.

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Na prática, a medida impede que o o contribuinte possa declarar ações que herdou no imposto de renda pelo valor que constava na declaração do imposto de renda do falecido, acrescentando apenas o ITCMD. 

De acordo com o advogado tributarista Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo, a decisão é negativa aos investidores, dado que incorre em um custo maior.

“Esse posicionamento do fisco é evidentemente contrário à lógica econômica, pois o investidor de fato incorre num custo de aquisição adicional e relevante com impostos quando herda ações”, disse Bueno.

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Segundo o advogado, a opção por não aceitar a dedução do imposto mostra que a Receita continua restritiva em relação a desoneração do investidor.

“Infelizmente, é tradicional a postura do fisco de buscar uma interpretação restritiva, que sempre onera mais o investidor. Interessados em discutir o tema ainda poderiam levar o assunto ao judiciário, arguindo quanto ao efetivo conceito de renda e a chamada capacidade contributiva”, afirmou ele sobre a observação da Receita acerca do imposto sobre herança.

Vinicius Pereira

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