Imposto de Renda: confira as novas regras para declarar

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras para a declarar o Imposto de Renda 2020. O período para a declaração começa no dia 2 de março e encerra em 30 de abril.

O programa de declaração e entrega do Imposto de Renda poderá ser baixado no site da Receita Federal a partir da próxima quinta-feira (20). A expectativa é que 32 milhões de contribuintes façam suas declarações neste ano.

As restituições do IR serão pagas em cinco lotes. O primeiro será liberado em 29 de maio. Os lotes restantes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Até o ano passado, os pagamentos eram divididos em sete partes.

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Os contribuintes que atrasarem a entrega deverão pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74. Já o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Para ser obrigado a declarar o IR 2020, é necessário se encaixar em alguma das seguintes categorias:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, etc) em 2019;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenização trabalhista, rendimento de poupança, etc);
  • Obteve ganhos de capital com alienação de bens ou direitos;
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,20 em atividade rural no ano passado;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Se tornou residente do Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou no País até o dia 31 de dezembro;
  • Possui mais de R$ 300 mil em bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outra propriedade em um período de 180 dias, utilizando a isenção do IR durante a venda.

As pessoas que possuem ações ou outro ativo financeiro com valor inferior a R$ 1 mil não precisam declarar estes valores no Imposto de Renda. Os saldos em contas correntes menores que R$ 140 também estão dispensados. Além disso, as dívidas dos contribuintes que estavam abaixo de R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 não precisarão ser declaradas.

Giovanna Oliveira

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