Imposto de Renda: Prazo para entrega da declaração encerra nesta terça

Esta terça-feira (30) é o último dia para o contribuinte declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. De acordo com a  Receita Federal, até às 18h da última segunda-feira (29), 27.904,579 pessoas haviam enviado o documento.

Ao todo, são esperado pelo governo 32 milhões de declarações, e o total declarado corresponde a 87,2%. Antes, o prazo final estava marcado para abril, no entanto, devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a data foi prorrogada por mais dois meses.

A Receita informou que não há mais a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Além disso, o cronograma dos lotes de pagamentos, que iniciou em maio e termina em setembro, permanece.

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A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Inconsistência no Imposto de Renda

Quando há inconsistências na declaração do IRPF, a pessoa cai na malha fina. Com isso, é necessário ficar atento após o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’.

No entanto, cair na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte deverá pagar multa. Há possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados.

Como identificar se caiu na malha fina

De acordo com a Receita Federal existem algumas razões que levam as declarações à malha fina. Veja os erros mais comuns:

  • Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;
  • Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
  • Valores incompatíveis de despesas médicas;
  • Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte da empresa, inclusive ausência de DIRF);
  • Omissão de rendimentos de aluguéis;
  • Pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Veja Também: Dúvidas com o Imposto de Renda? A Contadora da Bolsa Responde

Mas é possível fazer a consulta por conta própria no site da Receita Federal. Basta acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), que aparece na tela inicial em fundo azul.

Poliana Santos

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