FGTS: governo autoriza pagamento de saque em poupança digital

O governo federal publicou no último sábado (13), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 982 para autorizar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em contas de poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

“Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, comunicaram a Caixa e o Ministério da Economia.

A medida integra parte dos esforços adotados pelo  governo federal para mitigar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

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“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”.

Dessa maneira, o trabalhador poderá realizar o saque emergencial de até R$ 1.045,00. Caso não haja saque por parte dos beneficiários, os recursos serão devolvidos apara a conta vinculada. O dinheiro ficará disponível para o saque até o dia 30 de novembro.

De acordo com o governo, cerca de 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas e as estimativas apontam para uma injeção de recursos na casa dos R$ 37,8 bilhões.

Poupança social terá funções ampliadas para FGTS

Conforme o texto publicado, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. Além disso, o limite de movimentação mensal de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas.

A poupança social digital já é utilizada para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 e do programa Bolsa Família. A conta será isenta de tarifas de manutenção, enquanto pelo menos uma transferência eletrônica por mês ser feita sem custos adicionais. A conta também poderá ser fechada ou ainda substituída a qualquer momento, sem taxas.

Saiba mais: FGTS: Medida Provisória autoriza saque de mais R$ 1.045

Não haverá emissão de cartões físicos ou cheques para movimentação e o dinheiro do FGTS poderá ser utilizado para o pagamento de boletos bancários ou contas de instituições conveniadas.

Arthur Guimarães

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