Governo retira multa de 10% do FGTS na demissão

O Governo Federal acabou com a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Desta forma, os desligamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2020 estão dispensados desse pagamento.

A extinção da cobrança, que foi criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889 (dos novos saques do FGTS).

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a companhia tem que calcular uma multa de 50% sobre todos depósitos realizados na conta desse trabalhador.

No geral, 40% são referentes a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Já os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi mudado.

Saques complementares do FGTS devem beneficiar 10 milhões de pessoas

O vice-presidente de agente operador da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Ângelo disse, nesta sexta, que os saques complementares do FGTS deve beneficiar 10 milhões de pessoas. Ao todo, serão liberados R$ 2,5 bilhões.

Os saques complementares do FGTS, que começarão no dia na próxima sexta-feira (20) e tem previsão de término em 31 de março do ano que vem, estarão disponíveis aos contribuintes que tinham entre R$ 500 e R$ 998 em qualquer conta do FGTS, ativa ou inativa, em 24 de julho.

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O plenário do Senado Federal aprovou no dia 12 de novembro a Medida Provisória (MP) 889/19 que permite os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 998 (salário mínimo), independente de aderir ou não ao saque-aniversário. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Saiba mais: Saques complementares do FGTS beneficiarão 10 milhões de pessoas

Segundo o deputado Hugo Motta, relator do documento, o objetivo é que com o aumento do valor de saque do fundo a economia seja reaquecida. Na última quinta (12), a sanção presidencial foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ângelo, nesta sexta, citou como exemplo um trabalhador com R$ 800 em uma conta. Se esse contribuinte já havia sacado R$ 500 anteriormente, poderá sacar os R$ 300 restantes. Se não tiver sacado nenhuma quantia, poderá retirar o total do FGTS.

Rafael Lara

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