FGTS: Medida Provisória autoriza saque de mais R$ 1.045

Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo na noite da última terça-feira (7) autorizou o saque de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida serve para as contas ativas e inativas, e estará disponível do dia 15 de junho a 31 de dezembro.

Tratando-se de uma MP, a operação se tornou vigente imediatamente após sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade. A medida tomada pelo Ministério da Economia é uma forma de mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O governo prevê que 60 milhões de trabalhadores possam ter acesso ao valor disponível para saque, além de projetar a aplicação de R$ 36 bilhões na economia.

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Os saques do FGTS serão limitados a um salário mínimo por pessoa. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta disponível para saques, terá um limite de R$ 1.045. Caberá à Caixa Econômica Federal estabelecer os critérios e o cronograma para a retirada dos recursos. Segundo o texto, quem possui mais de uma conta vinculada ao seu nome deverá fazer o saque na seguinte ordem:

  • Contas vinculadas referentes a contratos de trabalho já expirados, iniciando pela conta que tiver o menor saldo
  • Demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo

De acordo com a MP, será permitido o crédito automático para quem possui conta da Caixa, desde que o contribuinte não se manifeste negativamente à liberação do valor, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que ele seja o titular da conta indicada.

Vale lembrar que, segundo estimativas do governo, a modalidade de saque-imediato do FGTS, inaugurada no ano passado, injetou cerca de R$ 42 bilhões na economia. Este ano, ainda, foi iniciada a modalidade de saque-aniversario.

FGTS e fundo PIS-Pasep

No dia 16 de março, ainda no começo dos efeitos da pandemia no Brasil, o governo informou que decidiu transferir valores não sacados do PIS-Pasep para o FGTS, com o intuito de liberar novos saques. À época, o governo revelou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.

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Dessa forma, o fundo PIS-Pasep deixou de existir, já que não recebe mais recursos. Segundo a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo fica preservado. Além disso, nada muda no calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021.

A pasta econômica, liderada pelo ministro Paulo Guedes, avalia que a maior parte do dinheiro disponível no fundo é devido a trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.

Como muitos já faleceram, os recursos foram colados à disposição dos herdeiros dos trabalhadores, mas, mesmo com diversas campanhas para retirada dos valores, teve uma pequena demanda. Sendo assim, o governo criará uma reserva para o caso de novos saques e transferirá os recursos ao FGTS.

Jader Lazarini

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