Envolvidos na “bolha do alicate” são absolvidos pelo TRF4

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) absolveu na última terça-feira (17) dois executivos acusados de uso de informação privilegiada no caso da “bolha do alicate”.

Com a decisão em segunda instância, o diretor-presidente da Mundial, Michael Ceitlin, e o ex-agente de investimentos Rafael Ferri foram inocentados das acusações dos crimes de uso de informação privilegiada no caso da “bolha do alicate”. Ceitlin também foi absolvido do crime de manipulação de mercado. A informação foi veículada primeiro pelo site da revista Exame.

No caso de Ferri, a condenação por manipulação de mercado foi suspensa e deve retornar para a primeira instância.

O nome “bolha do alicate” surgiu pois a Mundial é uma empresa gaúcha fabricante de alicates e produtos de cozinha.

Em poucos meses, as cotações das ações da empresa subiram cerca de 2.000%, caindo logo em seguida mais de 90% em poucos dias.

Naquele momento, Ceitlin era também diretor de relações com investidores da Mundial, enquanto Ferri era agente autônomo de investimentos. Esse último teria indicado a compra de ações da empresa para clientes e colegas, mesmo sendo ele mesmo sócio da empresa.

Absolvição dos executivos

Ceitilin e Ferri foram absolvidos por unanimidade pela sétima turma do TRF4 do crime de uso de informação privilegiada. No caso do crime de manipulação de mercado, Ceitlin foi absolvido da acusação, enquanto a decisão no caso de Ferri foi suspensa e deve voltar para a primeira instância, na 7ª Vara Federal de Porto Alegre.

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Na primeira instância, o acusado e o Miniustério Público podem entrar em um acordo.

Após a condenação pela CVM, em 2016, o executivo foi suspenso da atividade de agente autônomo por cinco anos e de atuar direta ou indiretamente em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

Por outro lado, a CVM tinha inocentado Ferri das acusações de uso de informação privilegiada. Junto com ele, foram inocentados da acusação de quebra de sigilo e manipulação de ações o próprio Ceitlin e outros executivos.

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CVM atuou no caso da bolha do alicate

Os processos contra Ferri e Ceitlin foram baseados em investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão de regulamentação do mercado financeiro brasileiro condenou Ferri em dezembro de 2016 por manipulação de mercado. A condenação foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeira, o Conselhinho.

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Segundo a CVM, uma análise do andamento das ações da Mundial entre 10 de maio de 2010 e 26 de julho de 2011 mostrou um conjunto de operações com características de manipulação de mercado, além de transações com uso de informação privilegiada.

Para a CVM, teria sido realizado um grande número de negócios de compra de ações da Mundial em lotes mínimos. Algo que estimularia a artificialidade na alta da cotação e que determinadas operações teriam sido realizadas com o intuito de minar a força vendedora do papel no mercado.

Essas operações foram realizadas por um grupo de investidores que teriam sido capitaneados por Ferri, e que manteria estreitas ligações com Ceitlin.

A defesa de Ferri recorreu da decisão, mas teve o material devolvido pelo relator do caso no Conselhinho. Por isso, entrou com um embargo de declaração que ainda não foi analisado pela presidência do órgão.

Carlo Cauti

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