Engie Brasil reitera interesse em aquisição de fatia remanescente de 10% da TAG

A Engie Brasil Energia (EGIE3) reiterou seu interesse na aquisição de uma fatia remanescente de 10% da Petrobras na empresa de gasodutos TAG. A companhia destacou que possui capacidade financeira para realizar o negócio. O comunicado foi realizado nesta segunda-feira (29).

A Engie informou que a capacidade financeira da empresa para adquirir, conjuntamente, 10% da TAG “pode ser facilmente constatada pela robustez das demonstrações contábeis frente ao valor estimado da transação para a EBE [Engie Brasil], que equivaleria a 29,25% do valor total da aquisição”.

A companhia salientou que permanece no processo de aquisição que está em andamento dentro do programa de desinvestimento público iniciado pela Petrobras no dia 11 de dezembro do ano passado. A empresa ressaltou que não existem, até o momento, obrigações contratuais vinculantes nesse contexto.

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A EBE e a Engie (controladora francesa) adquiriram 90% da TAG por aproximadamente US$ 8,5 bilhões em 2019. O fundo Caisse de Dépôt e Placement du Québec (CDPQ) também participou da negociação.

A notícia sobre o interesse na parte remanescente já havia sido veiculada pela “Reuters Brasil”, mas não tinha sido oficialmente divulgada pela empresa.

A notícia sobre o interesse da Engie na fatia restante de 10% na TAG

Devido ao desempenho positivo da empresa de gasodutos TAG, comprada da Petrobras (PETR4) em 2019, a Engie avaliou a aquisição dos 10% restantes detidos pela petroleira na companhia. A informação foi dada pela agência “Reuters Brasil”, no dia 18 de junho.

“A operação está melhor do que a gente esperava, especialmente pelo custo de financiamento mais baixo do que a gente tinha traçado. A gente tem também a oportunidade de comprar os 10% da Petrobras, que está em processo de venda”, afirmou Eduardo Sattamini, diretor-presidente da Engie, ao participar de teleconferência organizada pelo banco Safra.

Sobre a reportagem citada acima, a Engie informou que “entende-se que não há que se considerar a informação como inédita ou relevante que devesse ter sido objeto de divulgação ao mercado e que já não tenha sido divulgada do modo apropriado conforme determina a legislação aplicável”.

Juliano Passaro

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