Novo decreto de armas mantém brecha para adquirir fuzis, diz procuradoria

O segundo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro mantém a possibilidade de cidadãos comuns adquirirem alguns fuzis. Isso é o que afirma uma nota técnica da Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão. De acordo com o órgão, o novo texto “agravou as ilegalidades” do primeiro.

Segundo a procuradoria, fuzis como carabinas e espingardas continuam sendo permitidas para aquisição de cidadãos comuns. Isso porque os dispositivos são considerados armas portáteis de uso permitido no novo decreto de armas.

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“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, dizem os procuradores.

A análise técnica foi assinada por Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert. Segundo a procuradoria, o novo decreto de armas ‘foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública e, pior, à margem do Sistema Único de Segurança Pública”.

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Além disso, o órgão ainda aponta que “o decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos”.

Decreto de armas

O segundo decreto de armas foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (22). Assim, a nova medida foi estruturada depois de muitas críticas e polêmicas na sociedade. Contudo, a facilidade no uso e acesso das armas já era uma promessa de campanha do então candidato à presidência.

Sendo assim, a nova regulamentação determina, entre outras coisas, a idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo. O primeiro decreto não impunha limites. Também se torna necessária a autorização dos dois responsáveis pelo menor para a prática. Na norma anterior, era obrigatória apenas a autorização de um dos responsáveis. E antes do primeiro decreto era necessária, ainda, uma autorização judicial.

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Outro ponto alterado no novo texto é a regulamentação para armas em voos. Pela primeira resolução do governo, as regras deveriam ser determinadas pelo Ministério da Justiça. Agora, porém, ficam sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Mudanças

O decreto de armas foi assinado originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 7 de maio. Sendo assim, as mudanças estavam relacionadas o direito de posse e porte de armasEntenda a diferença:

  • a posse de armas é o direito de ter o dispositivo em casa;
  • já o porte é o direito para transportar a arma.

O segundo decreto publicado na última quarta-feira tem como objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, modificar pontos que foram questionados pela Justiça, pelo Congresso e pela sociedade.

O primeiro decreto de armas assinado por Bolsonaro liberava o porte de armas para um conjunto de cerca de 20 profissões, entre elas:

  • políticos;
  • advogados;
  • caminhoneiros;
  • jornalistas em cobertura policial ou de risco.

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Além disso, a medida também facilitava a liberação do porte. O pedido para poder transportar armas é feito à Polícia Federal. Com isso, antes dos decretos do presidente era preciso para conseguir o porte:

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  • comprovação de aptidão técnica;
  • capacidade psicológica;
  • ausência de antecedentes criminai;
  • comprovação de necessidade.

Para além da facilidade quanto ao porte, o primeiro decreto também tornava mais fácil a compra de munições. O texto aumentava o limite de compra do objeto. Com a medida inicial, também ficava permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transportassem a arma carregada até o local de uso.

Beatriz Oliveira

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