Dona da Decolar compra empresa mexicana Best Day

A Despegar, dona da Decolar, informou, nesta segunda-feira (27), que adquiriu a empresa mexicana Best Day Travel Group por US$ 136 milhões (cerca de R$ 572 milhões na cotação atual).

De acordo com a holding da Decolar, o valor da negociação ainda pode ser alterado, visto que depende do cumprimento de algumas condições comerciais até a conclusão da transação. A companhia informou que pretende manter a marca e a rede de lojas da Best Day. Além disso, os principais executivos da empresa também serão mantidos.

A compra fará com que a Despegar aumente sua receita em 25%. Segundo informações da companhia de dados “Euromonitor”, a empresa lidera o setor de turismo na América Latina, com 11,5% de participação. Com a compra da agência mexicana, a companhia fortalecerá ainda mais sua posição na região.

A Best Day é uma das principais agências de viagem do México. No ano passado, a companhia obteve Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de US$ 8 milhões. A receita da empresa foi de US$ 140 milhões.

Resultados da Despegar no terceiro trimestre de 2019

No terceiro trimestre de 2019, a Despegar registrou receita líquida de US$ 132 milhões, com alta de 9% ante o mesmo período do ano anterior. O balanço do quarto trimestre será divulgado somente no dia 5 de março.

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Ao desconsiderar as perdas com a variação cambial, a receita da empresa de turismo aumentou 19% em comparação ao mesmo período de 2018. Grande parte das vendas da companhia ocorreram no Brasil. No terceiro trimestre, o País foi responsável por 39% das vendas da holding da Decolar.

Procon multa Decolar em mais de R$ 1 mi

O Procon-SP comunicou que multou a empresa Decolar em mais de R$ 1 milhão, na última quarta-feira (22), por conta de desrespeito aos direitos do consumidor. A companhia de serviços turísticos teria cobrado diferentes preços pelos mesmos serviços, somente por conta da localização geográfica de cada cliente.

Saiba mais: Procon multa Decolar em mais de R$ 1 milhão por desrespeito ao consumidor

O órgão do Governo de São Paulo afirmou que este tipo de conduta é tido como uma discriminação em razão do perfil do consumidor e desrespeita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a nota divulgada pelo Procon, a Decolar também infringiu o artigo 51 do CDC ao estabelecer em seu contrato cláusula em que retira sua responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade desses, sendo colocada somente como uma intermediária na operação.

Giovanna Oliveira

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