CVM lança audiência pública para mudar regras de fundos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou hoje uma audiência pública para alterar a regulamentação dos fundos de investimento. Entre as mudanças previstas estão FIDCs abertos ao investidor geral, fundos com diferentes classes de cotas e mais possibilidades de investimentos no exterior.

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De acordo com a instituição, o objetivo é modernizar a norma geral de fundos de investimento (Instrução CVM 555), incluindo inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica e modernizar a normal geral de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), regulados hoje pela Instrução CVM 356.

“A CVM busca refletir avanços no sentido de objetivos fundamentais, como o funcionamento eficiente do mercado e a redução dos custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia”, declarou.

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Segundo a CVM, a Lei da Liberdade Econômica trouxe “novas possibilidades” para a regulação dos fundos de investimentos, entre as quais destacou:

  • A limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas.
  • A previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser circunscrita aos seus próprios atos ou omissões.
  • A possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe.
  • A aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos de investimento.

Diferentes classes de cotas de fundos reduziriam custos, diz CVM

No comunicado enviado ao mercado, a CVM afirma que a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro do mesmo fundo por meio de diferentes classes de cotas oferece novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil.

A Minuta também a ampliação das possibilidades de investimento no exterior e o estabelecimento de limites de exposição a risco de capital para os Fundos de Investimento em Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa.

Mudanças nos FIDCs

A Minuta também traz novidades especificamente relacionadas aos FIDC, tais como:

  • Acesso do público em geral às cotas de FIDC, observadas algumas características do fundo;
  • Maior clareza na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo, com a “redução significativa” das atribuições do custodiante;
  • Obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central;
  • Responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo, contratação do consultor especializado, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios e dos critérios de elegibilidade;
  • Extinção dos FIDC “Não-Padronizados”, previstos atualmente na Instrução CVM 444, e a criação dos direitos creditórios denominados “não-padronizados”, sujeitos a restrição de público-alvo.

Agenda ESG também fez parte da proposta

A agenda ESG (meio ambiente, social e governança) também faz parte da proposta. Segundo a CVM, a governança foi aprimorada por meio de comunicações eletrônicas e assembleias virtuais.

“Além disso, a possibilidade de rotulagem de um FIDC como “Socioambiental” é um novo passo para que o mercado brasileiro se torne mais competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono”, afirmou a CVM.

Vale destacar que os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP) não fazem parte das mudanças, segundo a CVM.

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Natalia Gómez

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