Balanços da semana

CVM informa que negociações na B3 permanecerão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou no último sábado (21) que não há nenhuma discussão relacionada a interrupção de negócios realizados na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Por meio de comunicado, a CVM ressaltou que “tampouco existe a suposta ‘pressão’ desta autarquia junto à B3 para que as atividades realizadas pela instituição sejam interrompidas”. Foi noticiado que a declaração de calamidade pública do Brasil, em razão da pandemia do novo coronavírus,poderia fazer com a bolsa interrompesse seus negócios.

“É dever da B3 possuir Planos de Continuidade de Negócios e Contingência para os mais diversos e adversos cenários possíveis. Por sua vez, é papel da CVM atuar para que a regulação e os princípios vigentes sejam observados”, comunicou o órgão.

CVM concede prorrogação para IPOs por causa do coronavírus

A CVM informou, no dia 13 deste mês, que concederá um prazo maior para a distribuição de ações de empresas que apresentaram pedidos de oferta pública inicial (IPO). A decisão da autarquia foi motivada pelos efeitos econômicos da epidemia de coronavírus.

Em nota, o órgão de regulamentação do mercado de capitais brasileiro salientou como “no caso das ofertas públicas já registradas, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Autarquia atenderá automaticamente solicitações de modificações de ofertas. Esse tratamento está fundamentado na interpretação do art. 25 da Instrução CVM 400, circunscrita às condições explicitadas no Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE”.

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Além disso, a Superintendência concederá nesses casos a prorrogação da distribuição por mais de 90 dias.

Nesses casos, os investidores que já tenham aderido à oferta terão a possibilidade de desistência, em até 5 dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação. Os novos investidores terão que ser informados sobre a alteração da oferta.

“A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da oferta. Emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias deverão respeitar as regras previstas na Instrução CVM 400”, salientou Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

Poliana Santos

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