CVM decide se consultor estrangeiro de investimento poderá atuar no País

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem audiência pública nesta terça-feira (7) para decidir permissão de consultores estrangeiros de investimento a atuarem no Brasil. Caso seja aprovada, a permissão alterará a Instrução CVM 592.

A citada instrução da CVM trata da atividade de consultoria de valores mobiliários. Atualmente, há apenas reconhecimento de consultores de valores mobiliários, de pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas no Brasil.

Deste movo, a audiência decidirá se aqueles não domiciliados no Brasil também estarão aptos para atuarem como consultores de investimentos. O prazo para sugestões termina em 6 de junho.

“Assim como a Instrução CVM 521, entendemos que os consultores podem atuar no Brasil mesmo sendo domiciliados fora do país. Desde que sigam determinadas exigências”, afirmou o superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger, à “Arena do Pavini”.

A Instrução CVM 521 trata das agências classificadoras de rating.

Alterações sugeridas pela CVM

Dentre as exigências para alteração da Instrução 592 estão:

  • que esses consultores estejam registrados, e sejam submetidos à supervisão por autoridade competente em seu país de origem;
  • que esses consultores sejam regulados por normas similares às disposições da Instrução 592;
  • e que constituam representante legal no Brasil. Tal representante poderá receber, em nome do consultor de valores mobiliários, quaisquer citações, intimações ou notificações.

Para verificar o grau de aderência, das normas do país de origem, aos princípios previstos pela CVM, foi sugerida a exigência de que o consultor tenha sede no país.

Caso seja aprovada a permissão para estrangeirar atuarem na consulta de valores mobiliários, uma barreira de entrada no setor será eliminada no Brasil. Assim, haverá maior oferta de serviços de consultoria.

“A proposta tem origem nos entendimentos ora em curso mantidos pela CVM junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade”, disse superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda.

Clique aqui e confira a Instrução 592 da CVM.

Amanda Gushiken

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