CVM altera regras para companhias realizarem seu IPO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou na última terça (19) algumas regras para empresas que querem fazer sua oferta pública de ações, o chamado IPO (Initial Public Offering, em inglês).

Uma das mudanças feitas pela CVM se refere ao registro do IPO. Empresas que queiram realizar seu IPO poderão agora fazer uma análise reservada das informações privadas relacionadas à atividade empresarial constante. Nos pedidos de registro de ofertas públicas de ações e de emissores de valores mobiliários, essa documentação é obrigatória. Nas regras antigas, porém, os pedidos de registro ficavam públicos.

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A análise reservada tem a finalidade de evitar a exposição negativa da empresa. Essa ferramenta pode ser útil em situações nas quais o mercado não está favorável e a companhia precisa abrir mão da abertura de capital. Também pode evitar oscilações negativas às empresas que já possuem ações transacionadas no mercado.

Países como os Estados Unidos já adotam essa jurisdição. Após um período de experiência, a análise reservada foi adotada de maneira ampla para todas as companhias, em 2017.

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“Com relação às companhias que estiverem abrindo capital e com dúvidas sobre o sucesso da captação, será um estímulo para realizarem o pedido de registro“, disse o diretor da CVM, Carlos Rebello. “Para as companhias de Categoria A, a análise reservada reduz o potencial de exposição prolongada a flutuações de mercado que pode afetar adversamente o processo de oferta e prejudicar os acionistas”.

A segunda mudança implementada pela comissão foi eliminar a proibição de registros nos 16 dias antecedentes à divulgação do balanço financeiro das empresas. Como essas informações são divulgadas trimestralmente, isto é, quatro vezes ao ano, as companhias acabavam sendo impedidas de fazer seu registro de IPO em 64 dias durante o período, criando uma “janela de mercado”.

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“O objetivo da CVM é verificar, empiricamente, os impactos da proposta, observando se os procedimentos estão adequados para sua implementação definitiva, dentro do processo de revisão do regime de ofertas públicas atualmente em curso na Autarquia”, disse Antonio Berwanger, superintendente da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da comissão.

Guilherme Caetano

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