CVM aceita acordo para encerrar processo envolvendo B3

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nessa terça-feira (15) que a B3 S.A , o vice-Presidente de Operações, Clearing e Depositária da B3, Cícero Augusto Vieira Neto, e o Diretor de Administração de Riscos da B3, André Monteiro, apresentaram uma proposta conjunta de Termo de Compromisso à autarquia federal para encerrar o Processo Administrativo ‘SEI 19957.010224/2019-77’.

Após a proposta, a CVM e a Procuradoria Federal Especializada sinalizaram que não havia impedimento pra que o acordo fosse fechado. Nesse sentido, os executivos e a B3 se comprometeram a pagar R$ 7 milhões à autarquia.

O montante deve ser pago da seguinte forma:

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  • B3 S.A deverá pagar R$ 6.300.000
  • Vieira Neto deverá pagar R$ 350.000
  • Monteiro deverá pagar R$ 350.000

De acordo com o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o processo administrativo destaca irregularidades por parte de B3 como por exemplo “deixar de verificar diariamente, no período de maio de 2013 a janeiro de 2019, o grau de concentração no mercado de derivativos e de empréstimos de ativos por ela administrados e por deixar de aplicar as medidas de desconcentração previstas em seu regulamento”.

BTG Pactual: CVM aceita proposta de acordo de R$ 753,9 mil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou na última terça-feira (8) uma proposta de termo de compromisso do BTG Pactual (BPAC11) para encerrar um processo administrativo sancionador, mediante um pagamento de R$ 753,9 mil.

A instituição financeira estava sendo acusada de não ter atuado de modo diligente para impedir uma operação irregular de compra e venda ações da Eletrobras (ELET3) em 2014. Com o acordo, o processo sancionador é arquivado e não há assunção de culpa por parte do BTG Pactual.

As operações foram realizadas entre o Morgan Stanley Uruguay e o banco de investimentos através do fundo FIM CP LS Investimento no Exterior, isento de tributação sobre proventos de Juros Sobre o Capital Próprio (JCP), envolvendo 4.500.000 ações preferenciais classe B de emissão da companhia elétrica.

Segundo acusação feita pela área técnica da CVM, os resultados dos negócios eram previamente acertados visando obtenção de vantagem financeira para ambos os lados, em razão da diferença de tributação entre os investidores no momento da distribuição de JCP pela empresa estatal.

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Laura Moutinho

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