Cotação do dólar na fatura do cartão de crédito passa a ser do dia da compra

A partir deste domingo (1), o pagamento de compras realizadas com cartão de crédito no exterior deverão levar em consideração a cotação do dólar no dia da compra. Anteriormente, era considerada a cotação do dia do fechamento da fatura.

A nova regra para o pagamento da fatura do cartão de crédito foi anunciada pelo Banco Central (BC) em 2018 e estabelecida, de fato, em outubro do ano passado. O intuito da autoridade monetária central do País é proporcionar mais previsibilidade para os consumidores.

Esta opção já estava disponível desde o final de 2016, no entanto, poucas instituições financeiras utilizam a função. A nova medida também pode ajudar a evitar surpresas negativas dos turistas ao retornarem ao Brasil. Com a nova norma, deve constar na fatura:

  • A data do gasto
  • Discriminação de cada item
  • Discriminação da moeda estrangeira e valor do item
  • O valor equivalente em dólar na data da compra
  • Taxa de conversão do dólar para reais na data da compra
  • Valor final a ser pago em reais

“O cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente”, informou o Banco Central ao anunciar a mudança em 2018.

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A taxa de conversão para cada compra continuará sendo definida pelo emissor do cartão. Ou seja, podem ocorrer variações de acordo com o banco ou bandeira.

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“As taxas de conversão de valores gastos por meio de cartão de crédito serão definidas individualmente pelos emissores dos cartões de crédito. Não há vinculação com o dólar comercial, turismo ou Ptax. O que muda é que o emissor do cartão de crédito deve obrigatoriamente ofertar ao cliente a sistemática do pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto”, explica o BC.

Além de verificar às taxas de câmbio da época da compra, os consumidores devem se atentar que os gastos no exterior com cartão de crédito permanecem com a incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

Jader Lazarini

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