Coronavoucher: pagamento parcela de R$ 300 começa na próxima quinta

O governo federal deve iniciar o pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial, conhecido como coronavoucher, no valor de R$ 300, na próxima quinta-feira (17). Seguindo o calendário divulgado no início do ano, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber. O calendário dos demais ainda não foi divulgado.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família irão receber quatro parcelas adicionais R$ 300 ou R$ 600, no caso das mães chefes de família. Quem começou a receber o coronavoucher em abril, terá direito às quatros parcelas. Já os beneficiários que passaram a receber o auxílio a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do benefício.

Confira as datas de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial, para os trabalhadores inscritos no Bolsa Família:

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  • NIS com final 1: 17 de setembro;
  • NIS com final 2: 18 de setembro;
  • NIS com final 3: 21 de setembro;
  • NIS com final 4: 22 de setembro;
  • NIS com final 5: 23 de setembro;
  • NIS com final 6: 24 de setembro;
  • NIS com final 7: 25 de setembro;
  • NIS com final 8: 28 de setembro;
  • NIS com final 9: 29 de setembro;
  • NIS com final 0: 30 de setembro.

A Medida Provisória que prorrogou o auxílio fixou novos critérios. A condição de quem já recebia o coronavoucher poderá ser reavaliada. Além de não abir inscrições para novos beneficiários. Dessa forma, podem receber aqueles que estiverem dentro dos seguintes critérios:

  • Tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;
  • Tem ao menos 18 anos. Exceção para mães adolescentes que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;
  • Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
  • Teve rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte de R$ 40 mil;
  • Não tinha, no dim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de R$ 300 mil;
  • Não foi incluído em declarações no imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano, como cônjuge, filho ou companheiro.

O governo vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários do coronavoucher e cancelar o auxílio se necessário.

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Poliana Santos

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