Câmara aprova 100% de capital estrangeiro nas aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que libera companhias aéreas a terem 100% de participação de capital estrangeiro. A medida foi assinada em dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Contudo, a resolução precisa ser aprovada pelo Senado ainda nesta quarta-feira (22), ou perde a validade

Isso ocorre porque medidas provisórias entram em vigor no momento da assinatura. Entretanto, precisam da aprovação do Congresso em até 120 dias ou então deixam de valer. Assim, o texto sobre o capital estrangeiro nas aéreas será analisado pelos senadores nesta quarta.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-3.png

A medida provisória altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A norma permite que o controle das aéreas seja dado apenas a empresas brasileiras. Dessa forma, a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas aéreas só é permitida em até 20%.

Saiba Mais Possível saída da Avianca pode inflacionar ao menos 18 rotas aéreas

Sendo assim, a nova regulamentação estabelece apenas que o controle das companhias seja dado a empresas com sede no Brasil e que respondam às leis brasileiras. As exigências, contudo, não impedem que empresas estrangeiras tenham participação total no controle das aéreas.

Além disso, a medida provisória de Temer também retira a exigência de que a direção das companhias seja exclusivamente de brasileiros.

Saiba Mais: Dono da Gol: aéreas criaram fundo de caixa dois de R$ 2,5 milhões

Cobrança por bagagem

Junto a medida provisória, os deputados aprovaram um destaque que trata do despacho de bagagens. Assim, com a resolução, as companhias aéreas ficam proibidas de cobrarem por bagagens dos passageiros. Contudo, a decisão é limitada. Sendo assim, as empresas não podem cobrar por:

  • bagagem de até 23 kg em aviões com mais de 31 assentos;
  • bagagem de até 18 kg em aviões com capacidade de 21 a 31 passageiros;
  • bagagem de até 10 kg em aviões com até 20 lugares;
  • nos voos com conexões, prevalece o limite de peso de bagagem referente a aeronave menor;
  • em linhas internacionais, a cobrança será feita por peças ou peso.

Saiba Mais: Azul deixa associação das aéreas após acusar Latam e Gol de protecionismo

A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) determinou, em 2016, que o passageiro tinha direito a uma bagagem de mão de até 18 kg. Contudo, as aéreas ficaram liberadas para cobrar pela bagagem despachada.

Beatriz Oliveira

Compartilhe sua opinião