Cielo (CIEL3): Cade revoga medida que suspendia acordo com Whatsapp

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revogou a medida cautelar que suspendia o acordo para a criação do serviço de pagamentos lançado pelo WhatsApp em parceria com a Cielo (CIEL3).

A autarquia acatou as argumentações da companhias brasileira de serviços financeiros e do Facebook, empresa mãe rede social de mensagens. A decisão do Banco Central (BC), por outro lado, ainda impede que o serviço entre em operação no Brasil. E, o Cade comunicou que irá continuar a investigação sobre o acordo com a Cielo.

O modelo foi lançado recentemente, em meados de junho, e havia sido suspenso pelas duas autoridades apenas oito dias de discussões quanto ao potencial dano ao ambiente competitivo e aumento da concentração de mercado.

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“Vale ainda ressaltar que eventuais condutas anticompetitivas adotadas pelas partes podem ser objeto de investigação por esta Superintendência e até mesmo objeto de nova medida cautelar”, informou o Cade, em sua decisão.

A medida cautelar foi imposta com base no entendimento de que o acordo poderia trazer riscos em função da possibilidade de exclusividade contratual, ou ainda da exclusão dos concorrentes e limitação das escolhas para o cliente da plataforma. A autarquia contemplou o fato de que a Cielo possui participação de mercado acima de 40%, enquanto o WhatsApp apresenta 120 milhões de usuários em todo o Brasil.

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Além disso, outro ponto muito discutido era a participação de grandes bancos na parceria, visto que o Banco do Brasil (BBAS3) e Bradesco (BBDC4) são acionistas da companhia brasileira e emissores de cartões. Para o Cade, uma oferta restrita aos portadores poderia gerar distorções.

Cielo e Facebook respondem alegações

A Cielo respondeu em defesa que não há no acordo incentivos para que as transações por meio do WhatsApp seja de alguma forma privilegiadas, como garantia de valores mínimos de transações capturadas.

Ao mesmo tempo, defendeu-se que não existe incentivos para o Facebook privilegiar a brasileira, visto que não há restrições destinadas a outras credenciadoras do País.

As companhias ainda ressaltaram que bancos como Nubank e Sicredi também entraram no acordo, não apenas o Banco do Brasil. Dessa forma, novos emissores de cartões, não somente acionistas da Cielo, poderiam participar do novo serviço. Além disso, as companhias defenderam que a operação poderia ser, a qualquer momento, revertida ou cessada. Isso afastaria a possibilidade de efeitos negativos imediatos e irreversíveis ao mercado financeiro do Brasil.

Arthur Guimarães

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