Cade aprova aquisição de 75% da Fadel pela JSL (JSLG3)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 75% das quotas representativas do capital social da Fadel Holding pela JSL (JSLG3).

A Fadel é uma empresa de transportes e logística, mesmo setor que a  JSL. Desse modo, as companhias alegaram ao órgão antitruste que a aquisição está relacionada a diversificação e consolidação. Em análise, o Cade identificou que a Fadel representa menos de 1% deste setor no Brasil, e, por sua vez, a JSL está com 24,6% deste mercado.

“Assim, entende-se que a operação resultará em baixa concentração horizontal entre as atividades das Requerentes no transporte rodoviário nacional de cargas”, informou o Cade.

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“Conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário”.

JSL adquire 75% da Fadel; transação totaliza R$ 159,4 milhões

A JSL  informou aos seus acionistas e ao mercado em geral, em agosto, que fechou o contrato de compra e venda visando à aquisição da Fadel Holding Ltda. A JSL passará a deter, inicialmente, 75% das ações de emissão da Fadel pelo valor de R$ 159,4 milhões. Metade do valor total será pago à vista e a outra metade em 6 parcelas. O valor poderá ser acrescido em R$ 13,7 milhões, se a Fadel atingir determinadas metas neste ano.

“A Companhia entende que a aquisição da Fadel está alinhada com a estratégia de crescimento, diversificação e consolidação da maior e mais integrada plataforma de serviços logísticos no Brasil”, informou a JSL. A empresa também afirmou que aquisição também trará outros benefícios como o aumento de sua participação no segmento de distribuição urbana no setor de bebidas e alimentos, e a ampliação de seu portfólio de clientes relevantes com destaque para o fato de que não há sobreposição de clientes entre as companhias.

Outro ponto destacado na operação foi o de que a aquisição poderá gerar oportunidades de adição de novos contratos (cross-selling), oferecendo serviços do portfólio existentes na JSL aos clientes da Fadel e vice-versa.

“A Companhia terá o direito de adquirir, a partir do 3º ano, e o atual sócio da Fadel terá o direito de vender à JSL, a partir do 5º ano, a participação remanescente do capital da Fadel, por um preço a ser determinado de acordo com o contrato. A critério da JSL, o preço de aquisição da parcela remanescente poderá ser pago em dinheiro ou em ações de emissão da Companhia, utilizando-se o valor de mercado das ações da JSL como referência”, informou a JSL em seu comunicado.

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Poliana Santos

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