BTC: custos ou prejuízos com prática não podem ser deduzidos do IR

Quem opta por apostar contra uma empresa, acreditando na queda das ações dessa companhia, pode fazer por meio do empréstimo de ações (BTC). Mas, o investidor tomador dessas ações não pode deduzir as despesas dessas operações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Apesar de a dedução de custos ou prejuízos do BTC ser autorizada à empresas constituídas como Pessoas Jurídicas (PJs) que optam pelo regime de Lucro Real, a Receita Federal vetou o mesmo às pessoas físicas que operam na bolsa de valores de São Paulo (B3).

É a primeira vez que a Receita se posiciona especificamente acerca do BTC e seus custos. O aluguel de ações envolve duas partes: o doador das ações (proprietário) e o tomador das ações (locatário). O tomador que quer alugar os papéis, pagando um valor ao doador, precisa apresentar garantias exigidas pela corretora e, geralmente, utiliza essa prática para realizar uma venda a descoberto.

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Assim como nas operações de compra, a venda a descoberto também pode trazer prejuízos ou lucro. De acordo com o advogado tributarista Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo, a não possibilidade de dedução de um eventual prejuízo é prejudicial ao investidor.

“O posicionamento da Receita é, infelizmente, mais um exemplo de como pagamos imposto de renda sobre algo que não é propriamente renda. Se para obter ganho na operação o contribuinte teve de incorrer com a despesa de aluguel de ações, o ganho efetivo deveria ser o líquido, sob pena de eventualmente o IR piorar uma operação já deficitária, aumentando o prejuízo”, disse.

Segundo Bueno, o impedimento da dedução por parte da Receita causa uma distorção no IR, que acaba tributando também prejuízos.

“Nossos sistema tributário autoriza as pessoas físicas a deduzir apenas algumas despesas da base do IR, como as com tratamento de saúde e ensino, e sob muitas condições. Na prática, pagamos IR mesmo quando ficamos mais pobres”, afirmou.

Para ele, a prática ainda se torna injusta em relação as demais possibilidades ofertadas pela Receita.

“O Fisco já aceita que eu compense perdas de operações com ganhos em outras. Por que não aceitar a despesa de aluguel como parte do custo da operação?”, questionou acerca do impedimento de dedução com o BTC.

Vinicius Pereira

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