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Bolsonaro revoga trecho da MP que suspendia contratos por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (23) que revogou trechos da Medida Provisória (MP) que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses. A medida tinha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) e era um tentativo de ajudar as empresas brasileira durante o surto de coronavírus (Covid-19).

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter. O trecho revogado é o artigo 18.

Muitas entidades e políticos, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinham se manifestado contra a medida. O partido Solidariedade tinha ingressado com uma ação judicial para a revogação da MP.

– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020

Entenda a MP modificada por Bolsonar

A MP original previa que durante o período de contenção do coronavírus, o trabalhador não receberá salários. No entanto, de forma compensatória, a companhia será obrigada a oferecer cursos de qualificação online e a manter benefícios estipulados em contrato, com o plano de saúde.

Saiba mais: Coronavírus: contrato de trabalho pode ser suspenso por até quatro meses

De acordo com a MP, a negociação individual entre o trabalhador e o empregador ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista, mas preservando os direitos previstos na Constituição. A medida tem um prazo de 60 dias para ser votada no Congresso Nacional, caso contrário, perderá a validade.

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Além disso, de acordo com o texto, o empregador poderia conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, mas “com valor definido livremente entre empregador e empregador, via negociação individual”. Caso haja interesse na suspensão do contrato de trabalho, bastará uma acordo individual com ambas as partes. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho.

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Ademais, durante o período de calamidade pública no País, a MP prevê, como forma de enfrentamento dos efeitos econômicos e para a preservação do emprego e da renda, as seguintes medidas:

  • Teletrabalho (home office)
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Antecipação de feriados
  • Banco de horas
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • Suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

Até 8h desta segunda-feira (23), as secretarias estaduais de Saúde do Brasil confirmaram 1.620 casos do coronavírus. Ao todo, são 25 mortes: 22 em São Paulo e três no Rio de Janeiro. Segundo a universidade norte-americana John Hopkins, no mundo inteiro já são 341,7 mil infectados em todo o mundo, com mais de 15 mil vítimas.

Em várias ocasiões Bolsonaro salientou a necessidade de não prejudicar a economia com medidas drásticas demais na contenção do coronavírus.

Carlo Cauti

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