Black Friday: Saiba o que fazer e a quem recorrer se for enganado

A Black Friday, um dos principais eventos do comércio mundial, vem aí. A data de origem estadunidense, que já conquistou seu espaço por aqui, está marcada para o próximo dia 27, a última sexta-feira do mês de novembro e promete dar um up nas vendas do varejo brasileiro, principalmente no e-commerce, em função da pandemia de covid-19. Mas com a sua chegada sempre há aqueles que buscam passar a perna e tirar alguma vantagem indevida de consumidores desavisados.

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Não é à toa que termos como “Black Fraude” se popularizaram nos últimos anos. Com o crescimento e expansão da evento no Brasil, consumidores de todos os cantos do País em busca dos melhores preços começaram a reportar propagandas enganosas e golpes na Black Friday ao invés de descontos legítimos.

No ano passado, de acordo com dados divulgados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), foram registradas 2.360 reclamações na data, sendo o principal problema relatado a não entrega ou demora na entrega, com 988 queixas. Em seguida vêm:

  • reclamações por produto ou serviço indisponível (343 casos);
  • pedido cancelado após finalização da compra (302 ocorrências);
  • maquiagem de desconto, (220 denúncias);
  • mudança de preço ao finalizar a compra (216 queixas);
  • produto ou serviço entregue diferente do pedido, incompleto ou danificado, com (190 casos);
  • site intermitente, congestionado ou página bloqueada, com (61 denúncias);
  • pagamento com boleto bancário ou débito em conta indisponível, com (34 reclamações).

E a expectativa é alta para a Black Friday 2020. Segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a data deve ser o motor das vendas no varejo em novembro e marcar o início da retomada econômica após um ano adverso. A entidade projeta um aumento de até 3% nas vendas do comércio em relação ao mesmo período do ano passado — puxado, principalmente, por supermercados e materiais de construção. Além disso, a estimativa é de que a demanda por eletroeletrônicos também tenha um desempenho melhor do que o de 2019.

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No que tange ao comércio eletrônico, as projeções são ainda maiores. Conforme pesquisa da Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Neotrust/Compre&Confie, as vendas online na Black Friday têm estimativa de crescer 77% neste ano, atingindo R$ 6,9 bilhões de faturamento, em comparação com a mesma data no ano passado.

Nesse sentido, veja abaixo o que fazer para driblar golpes e aproveitar suas compras durante a Black Friday:

Compre com as rédeas na mão

Em primeiro lugar, a advogada Fernanda Zucare, especialista em Consumidor e Saúde, ressaltou que é preciso fugir ímpeto consumista. Para isso, é interessante a pessoa “fazer uma lista de compras daquilo que ela realmente esteja precisando”. Dessa maneira, fica mais fácil se organizar, disse a especialista.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, afirmou o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, conforme site do Procon-SP.

Zucare também chama a atenção para a quantidade de emails e links no período da Black Friday. Qualquer clique em falso “pode abrir a possibilidade de vírus” ou práticas como phishing, um golpe usado para obter informações pessoais e confidenciais da vítima.

Além disso, a advogada salientou que é necessário sempre desconfiar, de pagamentos em contas de pessoas físicas até descontos extraordinários com um frete desproporcional.

Procure e guarde informações sobre o produto

Assim sendo, para ficar esperto e não cair em ciladas, o Procon recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto com antecedência, isto é, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado; funções; características; entre outras informações.

Para consultar dados sobre um serviço, o consumidor deve acessar os canais oficiais, procurando CNPJ, razão social e informações para contato. “Clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro”, destaca o Procon.

É também o que aponta o advogado Fernando Parro, do escritório Nelson Wilians Advogados. Segundo o jurista, aquele que deseja ir às compras na Black Friday precisa ficar atento para as regras da promoção, prestando atenção a valores, prazos de entrega, preços anunciados e a qualidade do produto.

Parro ainda ressalta que o consumidor pode fazer um print da tela e deve “sempre guardar essas informações“. Desse modo, ele poderá comprovar os dados e reclamar seus direitos, se necessário.

Outra boa pedida é acessar sites como o Reclame Aqui ou o PROTESTE, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, onde o usuário pode encontrar avaliações da empresas ou  entidades que oferecem serviços, pontuou Parro.

Com isso, o consumidor pode ficar de olho em reclamações anteriores e ter uma ideia do que esperar do serviço. Mas se nada disso servir, saiba o que fazer se for enganado em alguma compra?

A quem recorrer se for enganado na Black Friday?

No caso de você passar dias segurando, fazendo listas e pesquisas, mas mesmo assim ter algum problema na Black Friday, a advogada e consultora para empresas na área do Direito do Consumidor, Maria Stella Gregori, recomenda o contato com o SAC ou a ouvidoria do estabelecimento que adquiriu o produto para tentar resolvê-lo.

Se não for resolvido o problema o consumidor deve procurar a unidade do Procon de sua região ou registrar a reclamação no site consumidor.gov. “Somente deve entrar em juízo se o problema não for resolvido”, destaca a advogada.

Para formular a reclamação o consumir o precisa ter em mãos a Nota Fiscal e reportar o problema se identificando. O  Juizado Especial Cível, área da Justiça que tem como objetivo resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, atende demandas de casos que envolvem até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários mínimos não é necessário a presença de um advogado, informou Gregori.

Em relação a garantias e devoluções, Fernanda Zucare lembra que o cliente tem um prazo de sete dias para exercer seu direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento físico e, com isso, trocar o produto ou cancelar a transação.

O importante é que, com a chegada da Black Friday, as informações estejam claras ao consumidor e este esteja preparado, da mesma forma que os negócios.

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Arthur Guimarães

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