BDRs devem facilitar acesso de investidor a estrangeiras; mercado aprova

A alteração da legislação sobre regras relacionadas aos Brazilian Depositary Receipts (BDR) de nível 1, anunciada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve facilitar o acesso dos investidores brasileiros a ações estrangeiras, em meio ao crescimento do mercado de renda variável no Brasil, e ampliar a gama de produtos ofertados por corretoras e gestoras, segundo especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias.

A mudança do BDR anunciada pela CVM irá permitir que investidores não qualificados possam ter acesso a ações, Exchange Traded-Funds (ETFs) e títulos de dívida para investir no exterior. Dessa forma, quem investe por meio das plataformas de varejo poderá comprar ações listadas nos EUA, por exemplo, pelo mesmo local, sem precisar abrir contas no exterior ou enviar remessas de dinheiro.

Para Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a medida deve aumentar o foco das negociações, ampliando o hall de produtos para o investidor brasileiro.

“Até então tínhamos apenas BDRs lastreados em ações e, com essa modificação, entram os ETFs negociados no exterior, títulos de dívida, inclusive de companhias brasileiras, e permitiremos que BDRs nível 1 não patrocinados possam ser adquiridos por investidores não qualificados”, disse ele.

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Além disso, de acordo com Berwanger, no BDR nível 1 não patrocinado, que antes era restrito a investidores que possuíam, no mínimo, R$ 1 milhão em investimentos, não há a necessidade de autorização das empresas para a venda de ações no mercado brasileiro. Ou seja, qualquer investidor poderá comprar ações do Google, por exemplo, diretamente do Brasil.

“No BDR nível I não patrocinado, o emissor não capta recursos no Brasil. [As empresas] são listadas lá fora e, por meio de um acordo, os BDRs são emitidos aqui. A empresa não precisa consentir com isso. Uma parte das ações fica guardada lá fora para servir de lastro aqui”, afirmou Berwanger.

Os estudos da autarquia sobre mudanças na norma para investir no exterior se iniciaram no fim do ano passado, após empresas brasileiras optarem a abrir capital fora do Brasil, como recentemente os casos da Stone, PagSeguro, XP — majoritariamente companhias do ramo de tecnologia em busca de um melhor valuation.

Segundo a CVM, também serão reduzidas as obrigações relacionadas à tradução de informações produzidas por emissores ou fundos de índice estrangeiros, eliminação da obrigatoriedade de divulgação da íntegra do contrato entre o fundo de índice e o provedor do índice, previsão de registro automático de programas de BDR lastreados em cotas de fundos de índice, entre outras mudanças para investir no exterior.

Corretoras veem medida sobre BDR com otimismo

Os agentes do mercado de capitais no Brasil aprovaram a nova alteração das regras pela CVM. Para Vinicius Fuzikawa, responsável pelo marketing de novos produtos da Nova Futura Investimentos, a medida deverá trazer implicações positivas para o investidor.

“É uma vantagem para os clientes para diversificação de investimentos e na facilidade dele fazer essa operação. Ele não precisa mandar uma remessa para o exterior. Ele consegue fazer no próprio home broker dele no Brasil”, disse Fuzikawa.

Saiba mais: BDR: CVM muda regra e amplia acesso ao pequeno investidor

Segundo o executivo da Nova Futura Investimentos, as corretoras já vinham se preparando para a mudança.

“O Brasil vem tendo uma procura muito grande de pessoas que queriam comprar ações de fora, com Amazon, Apple, etc. Então, com essa procura do mercado, dado o aumento de CPFs, a B3 optou por fazer esse movimento. A B3 já vinha em contato com as corretoras antes de anunciar a medida”, afirmou.

Para Pedro Galdi, analista da Mirae Asset, a nova regulação do mercado acionário brasileiro ajudará os agentes do mercado a ampliarem a gama de produtos oferecidos.

“Entendo que para as corretoras o BDR será um produto a mais para oferecer a base de clientes. Acho que foi uma surpresa para todo mundo”, disse.

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Vinicius Pereira

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