Nova regra para BDR pode fomentar ida de IPOs aos EUA, dizem especialistas

A celebrada nova legislação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca dos Brazilian Depositary Receipts (BDR), que amplia o acesso de investidores brasileiros a ativos no exterior, pode fomentar a ida de empresas brasileiras a emitirem as oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) em outros países.

O SUNO Notícas apurou que já há empresas brasileiras estudando as possibilidade de lançar o IPO no exterior dada a nova regra. O racional dessas companhias, que aprovaram a decisão da CVM sobre o BDR, passa por duas questões centrais: obter um valuation maior e, mesmo assim, manter a demanda do mercado brasileiro -mesmo com as ações listadas lá fora.

O caminho dessas companhias brasileiras seria semelhante ao que fez a XP Inc (NASDAQ: XP). A gestora optou por lançar seu IPO na Nasdaq, captando cerca de US$ 2,25 bilhões. Segundo especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias, apesar da força da empresa e dos bons indicadores, dificilmente a XP conseguiria captar tanto dinheiro no Brasil, caso tivesse optado pela oferta pública na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

O caminho que a XP escolheu, contudo, gerou polêmica e um certo desconforto até mesmo entre os sócios e colaboradores da empresa. Muitos investidores reclamaram de não conseguir acessar as ações da XP na Nasdaq por não terem condições de investir no exterior.

Na balança, as reclamações pesaram menos que o montante. Mesmo com as contestações, a XP optou por buscar um valuation maior do que ter acesso aos milhares de investidores brasileiros. Agora, com as novas mudanças, porém, a necessidade de uma escolha de Sofia deve ficar para trás.

BDR irá acabar com necessidade de escolha

Para além da mudança na regra do BDR tornam acessíveis aos investidores pequenos, as novas regras da CVM, que passam a valer a partir da próxima terça-feira (1), permitirão que empresas com cerca de 50% dos ativos e receitas no Brasil, emitam suas ações lá fora e seus BDRs no mercado brasileiro.

Isso, segundo especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias, irá facilitar a ida de empresas brasileiras ao exterior ao acabar com a necessidade de escolha, como a que a XP teve que fazer, por exemplo.

“A mudança facilita bastante o processo de acesso a dois mercados de maneira simultânea. Lá fora, o valuation é melhor e agora não limita a empresa a emitir só lá e perder um mercado importante como o daqui, que todo mundo conhece”, disse Pedro Paulo, economista-chefe da Nova Futura.

Segundo o economista-chefe da Nova Futura, as empresas que estudam o IPO no exterior não necessitam mais abrir mão dos investidores locais, que já acompanham e conhecem as companhias, seus fundamentos, qualidades e defeitos.

“Antes, a empresa se via privada de um mercado praticamente cativo dela, em que ela estava no radar do investidor aqui. Com o BDR, agora [a empresa] tem a perspectiva de captar um melhor valuation e continuar captando investidores locais”, disse Pedro Paulo.

A liberação da CVM, porém, não deveria assustar os agentes do mercado de capitais brasileiro. Para Virginia Prestes, professora de finanças da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), a medida deveria impulsionar a necessidade de melhoria do mercado como um todo, a modo de ganhar mais atratividade e, assim, reter as companhias brasileiras em solo (e home brokers) do País.

“Acho que a CVM tem que igualar as condições praticadas nos exterior, justamente para fomentar que nosso mercado fique mais atrativo. Acho que não deve ser só por regularização que as coisas devem acontecer, mas realmente por atratividade”, disse Prestes.

Debandada de IPOs do Brasil? Calma…

A ida ao mercado estrangeiro, porém, não deve ser tão democratizado ao ponto de criar uma debandada de companhias do mercado brasileiro. Para Reinaldo Zakalski, diretor de Wealth Management da Planner, a ida será restrita a poucas (e grandes) empresas.

“Obviamente, isso serve para muita pouca gente. O mercado americano é bem mais amplo, muito mais gente, só que lá é algo muito restrito [às empresas brasileiras], com menos publicidade em relação aos nomes e histórias das companhias daqui. Por exemplo, no campo de tecnologia, [a empresa] tem que ser um baita unicórnio. Não é um negócio fácil, permitido para qualquer um”, disse.

Segundo Zakalski, apesar da oportunidade, ainda não há uma tendência ou corrida ao dinheiro americano por parte das companhias brasileiras.

“Eu acredito que isso é uma porta que se abre e, naquela ideia de estarmos mais antenados com o mundo, é sem duvida, o espírito da lei”, disse. “Mas, ainda está longe de identificarmos se isso é uma tendência ou se, realmente, pode ser uma via para capitalização das empresas”, concluiu.

Corretoras e tributação ainda são dúvidas

Dentre os agentes envolvidos no mercado de capitais, os impactos que tal movimento pode trazer ainda é desconhecido, principalmente para assessores de investimentos e corretoras.

Planner e Nova Futura, no entanto, enxergam a abertura do mercado e a ida de empresas aos EUA, lançando BDRs por aqui, com bons olhos.

Para Reinaldo Zakalski, diretor de Wealth Management da Planner, o negócio pode incrementar os negócios da corretora no País. “Para nós, é um grande negócio pois eu passaria a ser fiduciário de BDRs aqui, aumentando o volume de trabalho e comissões e tudo internamente, cobrando no Brasil”, disse.

Já Pedro Paulo, economista-chefe da Nova Futura, crê que, com o perfil em mutação do investidor brasileiro, que passa a observar mais o mercado internacional, a mudança pode ser positiva e dar mais opções a esses agentes.

“Para as corretoras, acho que quanto mais produtos tiverem sendo negociados no mercado brasileiro, melhor, pois o perfil dos investidores está mudando e o que está mudando”, afirmou.

Em relação a tributação e dos agentes responsáveis pela organização de um IPO, como os bancos, por exemplo, os especialistas consultados pelo SUNO Notícias afirmam que ainda é cedo para dimensionar qualquer impacto de tal mudança na regulamentação do BDR.

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Vinicius Pereira

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