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Banco Original consegue penhora de imóvel de sócio da Livraria Cultura

O Banco Original conseguiu na Justiça a penhora de um imóvel do empresário Sérgio Herz, CEO e sócio da Livraria Cultura. Em recuperação judicial desde 24 de outubro de 2018, a livraria tem uma dívida de R$ 2,7 milhões com a instituição financeira. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A dívida total da Livraria Cultura, no entanto, chega a R$ 285 milhões. Desse montante, R$ 63 milhões são dívidas com bancos e R$ 92 milhões, com fornecedores.

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O Banco Original, pertencente à holding J&F da família Batista, conseguiu a decisão na Justiça porque Sérgio Herz consta como avalista da dívida da empresa F Brasil. Ela, por sua vez, pertence ao Grupo Cultura.

A defesa do sócio da livraria argumenta que seus bens não podem ser penhorados, pois a Cultura se encontra em recuperação judicial. Mas o banco contra-argumenta que a proteção concedida pela Justiça não se aplicam aos avalistas e sim à empresa. Segundo o Banco Original, pessoas físicas não têm direito a pedir recuperação judicial.

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A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a penhora, ainda não julgou os méritos do processo. Mas ela concedeu a penhora antecipada para evitar riscos de venda do bem. Se a decisão for mantida, o apartamento vai ser leiloado.

O referido imóvel está localizado na zona oeste de São Paulo, numa área nobre. Possui 424 metros quadrados e cinco vagas de estacionamento. O apartamento, entretanto, não é residência de Herz, segundo autos do processo obtidos pelo jornal. Ele vive em outro endereço, na zona sul.

O Banco Original é credor do Grupo Cultura desde março de 2018. Ele aceitou assumir as dívidas da empresa com três fornecedores:

  • Sony Brasil (R$ 1,26 milhão);
  • Allied Tecnologia (R$ 238,6 mil);
  • Dell Computadores (R$ 1,1 milhão).

Essas dívidas foram pagas pelo banco, mas ele não recebeu da Cultura. No fim de 2018, o grupo fez uma proposta aos credores: pagar apenas 30% das dívidas num prazo de 14 anos – começando os pagamentos após dois anos de carência, divididos em 48 parcelas trimestrais. O calote seria de 70%, portanto, mas atingiria somente os credores não dispostos a ajudar a empresa. O grupo de credores chamados “incentivadores” e “estratégicos” teriam um pagamento em melhores condições.

 

Guilherme Caetano

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