Balanços da semana

Avianca Brasil: Justiça decreta falência da companhia

Em recuperação judicial desde dezembro de 2018 e sem operar desde maio de 2019, a Avianca Brasil teve a falência decretada pela Justiça. A medida foi tomada após o pedido da própria empresa, que possuía dívidas na casa dos R$ 2,7 bilhões. As informações foram divulgadas na noite da última terça-feira (14).

A decisão sobre a falência da Avianca foi tomada por Tiago Henriques Papaterra Limongi, juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A Avianca já havia pedido, na última semana, pelo decreto de falência da companhia, uma vez que não conseguia arcar com o plano de recuperação judicial. A Avianca terá um prazo de 60 dias para apresentar a relação de seus ativos.

Garanta acesso ao Suno One, a central de informações para quem quer aprender a investir. Acesse gratuitamente clicando aqui.

Vale destacar que em meados de novembro do ano passado, a administradora judicial Alvarez e Masal, que acompanhava a recuperação judicial da companhia, já havia recomendado a falência da empresa.

A Avianca já foi a quarta maior empresa de aviação do Brasil. Antes de entrar com um pedido de recuperação judicial, entre janeiro e outubro de 2018, a companhia transportou 10,265 milhões de passageiros e chegou a ter 10,6% de participação do mercado.

Dívida e pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil

Quando a Avianca Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial, em dezembro de 2018, a empresa informou que não tinha condições de pagar dívidas que, na época, estavam próximas aos R$ 494 milhões. Depois disso, entretanto, o valor foi corrigido e a dívida saltou para mais de R$ 2,5 bilhões.

Em maio de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil após alegar que temia pela falta de capacidade da empresa de operar com segurança.

A decisão não foi uma surpresa para o mercado, já que logo após o decreto da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca Brasil, que foi negada pela Câmara de Direito Empresarial em 2019.

Juliano Passaro

Compartilhe sua opinião