iPhone não resiste a água e antitruste da Itália multa Apple em R$ 65 mi

A autoridade antitruste da Itália multou a Apple (NASDAQ: AAPL) em 10 milhões de euros (cerca de R$ 65 milhões) por “práticas comerciais desleais”.

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Segundo a autoridade de proteção da concorrência italiana, a Apple teria violado os artigos 21 e 24-25 do Código do Consumidor na propaganda sobre a resistência à agua do iPhone.

Na decisão, a linguagem e as imagens que a Apple usou para anunciar a resistência à água dos modelos iPhone 8, iPhone 8 Plus e iPhone XR e 11pro, 11 pro Max, 11, XS e XS Max são considerados “adequados para enganar consumidores “.

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Os comerciais enfatizaram a possibilidade dos smartphones entrarem em contato com a água com descrições de comportamentos que não podem ser adotados no uso “diário e contínuo”.

Entenda o caso

No caso específico, a resistência a uma profundidade máxima variável entre um e 4 metros e até 30 minutos é testada em laboratório, atribuindo uma pontuação de acordo com os padrões de referência.

Entretanto, segundo o órgão antitruste italiano essas condições não podem ser consideradas válidas para os usuários pois as condições são diferentes (no laboratório, por exemplo, a água é estática e pura).

Portanto, o que é anunciado pela Apple não é replicável automaticamente na vida real, inclusive mergulhando em piscinas ou no mar com o telefone junto sem comprometer as funções do aparelho.

O órgão de fiscalização acrescenta que no disclaimer da Apple aparece claramente escrito que “a garantia não cobre os danos causados ​​por líquidos”.

Isso seria igualmente “susceptível de enganar os consumidores”, pois não esclareceria se é uma “garantia convencional ou uma garantia legal”.

Para as leis locais, a garantia legal é aquela que o comprador tem direito por dois anos e pode ser utilizada em qualquer situação em que o produto apresentar defeito ou não funcionar conforme descrito na propaganda, como no caso em questão.

A garantia comercial (convencional) é aquela onde o fabricante ou o vendedor do produto assume obrigações adicionais  com o consumidor (no caso da Apple tem a duração de um ano).

O disclaimer da Apple incluiria apenas a garantia comercial, e isso, segundo as autoridades italianas, deveria ser especificado claramente.

E isso leva à segunda violação para a qual a Apple foi condenada. De acordo com a decisão judicial, a empresa fundada por Steve Jobs não reconhece os direitos de assistência e garantia no caso de danos causados ​​por líquidos.

Isso significa que se o aparelho quebrar ou deixar de funcionar como deveria depois de ser molhado, o consumidor deve arcar com os custos de um conserto ou substituição.

Com a palavra, a Apple

Até o momento a Apple não quis se manifestar sobre a decisão judicial.

No dia 31 de outubro de 2020, a Apple publicou em seu site uma nota de esclarecimento, salientando tudo o que pode e não pode ser feito com o iPhone e indicando as informações da garantia.

Na página, a fabricante dos iPhones também salientou que “a resistência à água, respingos e poeira não é uma característica permanente e pode diminuir com o desgaste normal”.

Em sua defesa frente ao antitruste italiano a empresa frisou não acreditar que as suas mensagens publicitárias sugerissem de forma alguma a “possibilidade de mergulhar o dispositivo na água sem problemas”.

“Nunca indicamos – nem incidentalmente – que os aparelhos em questão são totalmente impermeáveis”, salientou a Apple, que reiterou como não se responsabiliza pela garantia legal caso o aparelho não seja adquirido em sua loja.

“Não é possível identificar qualquer obrigação da Apple de cobrir com a sua garantia todas as funcionalidades anunciadas dos seus iPhones”, escreveu a empresa.

Essa não é a primeira vez que a autoridade antitruste italiana volte a multar a multar a Apple. Em 2018 a empresa sofreu uma outra sanção, sempre de 10 milhões de euros, por práticas comerciais desleais relacionadas com a obsolescência programada: a diminuição progressiva do desempenho dos dispositivos para limitar o seu ciclo de vida a um determinado período. E forçar seus clientes a substituí-lo.

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Carlo Cauti

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