Valor Mobiliário: veja como funcionam esses contratos de investimento

Você já pode ter ouvido esta expressão várias vezes, mas sabe o que significa de fato valor mobiliário?

Entender sobre valor mobiliário é algo fundamental na vida de um investidor que quer colocar seu capital na bolsa de valores. Por isso, é muito importante entender seu conceito.

O que é Valor Mobiliário?

Segundo a lei, a expressão “valor mobiliário” se refere quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros.

O conceito de valor mobiliário vem sendo aperfeiçoado ao longo dos anos, por ser um dado extremamente importante para o mercado financeiro, afetando diretamente uma estratégia comumente usada pelas empresas para conseguir aumentar seu capital.

Dessa forma, a definição de valores mobiliários, que começou limitada aos títulos emitidos pelas companhias abertas (debêntures), foi modificada para abranger outros investimentos coletivos não necessariamente vinculados a sociedades anônimas.

Assim, o mercado mobiliário tornou-se algo muito maior do que o esperado no início, compreendendo também amplos derivativos.

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Quais são os tipos de valores mobiliários?

Primeiramente, é preciso saber diferenciar o que é valor mobiliário e o que não é. Dessa forma, os tipos de valores mobiliários são:

  • Ações: ativos que representam a fração de determinada empresa. É possível lucrar com esses ativos de renda variável através da sua valorização, da distribuição de proventos e da recompra de ações;
  • Debêntures: são títulos de dívida privada que as empresas emitem para poder continuar suas operações, crescer e pagar dívidas. As debêntures são ativos de renda fixa, com rentabilidade previsível ao final do prazo;
  • BDRs: sigla para Brazilian Depositary Receipts, consistem em certificados que garantem a posse de uma tivo no exterior, como ações internacionais, fundos de gestão passivas, REITs e outros;
  • Cotas de fundos: o investidor pode comprar uma participação em algum fundo, como fundos imobiliários, fundo cambial, fundo de investimento no exterior e outros;
  • Derivativos: são ativos atrelados a outros ativos, como contratos futuros e opções. Podem estar atrelados a commodities e moedas estrangeiras, por exemplo. São muito usados para especulação.
  • Bônus de subscrição: dá ao investidor o direito de preferência na hora de adquirir novas ações emitidas pela empresa. O investidor pode escolher se quer ou não exercer o direito ao bônus de subscrição.

O que diz a Lei sobre Valor Mobiliário

Não há dúvidas que quem deseja ingressar no mundo da bolsa de valores, seja para investir em empresas ou para abrir o capital do seu negócio, precisa entender bem o conceito de valores mobiliários antes de se arriscar.

Uma boa forma de tirar as dúvidas sobre um assunto é conhecer a legislação que o rege. Então, vamos ver como a Lei nº 6.385 que define os exemplos de valores mobiliários:

  • As ações, debêntures e bônus de subscrição;
  • Os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
  • Os certificados de depósito de valores mobiliários;
  • Às cédulas de debêntures;
  • As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  • As notas comerciais;
  • Os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  • Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
  • Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

A mesma lei também define que não são valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

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Regulação do Valor Mobiliário pela CVM

É preciso salientar que as regras para as empresas que desejam ofertar seus papéis na bolsa precisam ser seguidas a risca, de acordo com o que está na legislação vigente.

Inclusive, a Comissão de Valores Mobiliários, mais conhecida pela sigla CMV, é um dos principais órgãos de regulamentação empresarial do Brasil. Sem registro na entidade, nenhuma emissão pública de valores pode ser feita ao mercado.

Ou seja: caso o investidor deseje saber mais sobre a segurança ao investir determinada quantia em um ativo, deve ver se ele está devidamente registrado na CVM.

Infelizmente, existem muitas fraudes e esquemas de pirâmide que usam disfarces de investimentos, então é preciso estar atento para situações assim.

Diferenças entre valor mobiliário e título de crédito

Uma dica importante: não confunda valor mobiliário com título de crédito, porque ambos os conceitos são diferentes em sua essência.

Enquanto o valor mobiliário se refere a papéis que representam investimentos e são emitidos em série, os títulos de crédito costumam ser individualizados até por representarem uma operação de crédito, como a troca de bens presentes por bens futuros.

Entre os títulos de créditos mais utilizados, destacam-se: cheque, letra de câmbio, cédula de crédito bancário, nota promissória e duplicata.

Por exemplo: o cheque tem a função de ser utilizado para completar uma transação financeira. Depois de completa, quem recebeu o cheque vai a uma instituição financeira receber o valor. Ou seja: é algo bem diferente de um investimento.

Assim, fica clara a diferença entre valor mobiliário e título de crédito, bem como a função dos dois no mundo das finanças.

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Valor mobiliário e a bolsa de valores

Sabe aquelas cenas de filmes que apresentam o mercado financeiro, especialmente o norte-americano, com diversos homens gritando com telefones nas orelhas e papéis nas mãos? Aqueles papéis, em sua maioria, representavam várias espécies de valores mobiliários.

Hoje em dia, o pregão onde o valor mobiliário é negociado é eletrônico. Bem menos barulhento e mais eficiente, com os corretores inserindo no sistema as ordens dadas pelos seus empregadores de forma silenciosa, mas visível.

Ou seja: aquela realidade que aparecia nas TVs e nos filmes foi substituída por um sistema digital muito mais eficiente, rápido e seguro.

O nome dado a esse tipo de período no qual é possível comprar e vender ativos mobiliários chama-se pregão da bolsa de valores e, dependendo da bolsa, os horários podem variar.

Por exemplo, no Brasil, na B3, o horário de negociação vai das 9:30 às 18h (considerando o cancelamento de ofertas, pré-abertura e call de fechamento).

Você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento de um valor mobiliário? Comente abaixo para que possamos te ajudar!

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Perguntas frequentes sobre Valor Mobiliário
O que é Valor Mobiliário?

direito de participar na remuneração dos lucros desses ativos, funcionando como um importante veículo de investimentos.

Quais são os tipos de valores mobiliários?

Os tipos de valores mobiliários são: ações, debêntures, bônus de subscrição, certificados de desdobramento e subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, cotas de fundos de investimentos ou de clubes de investimentos, notas comerciais e derivativos em geral (como contratos futuros, opções e outros).

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    Tiago Reis
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    4 comentários

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    • Dijalma 14 de dezembro de 2020
      Tudo muito interessante!Responder
      • Suno Research 15 de dezembro de 2020
        Olá, Dijalma! Tudo bem? Muito obrigado! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Roberto Pontes 7 de julho de 2021
      Afinal, os Fundos de Investimento Imobiliários são classificados também como valores mobiliários, ou não?Responder
      • Reinan K. Lheiroz 8 de abril de 2024
        sim meu filhoResponder