Usufruto: o que é esse direito e como ele funciona?

Dentro da educação financeira pessoal, é importante entender sobre questões relacionadas ao planejamento sucessório, como o direito a herança e ao usufruto, por exemplo.

Sendo mais popular no mundo jurídico, o termo “usufruto” é de grande importância e deve ser fundamentalmente compreendido.

O que é Usurfruto?

Essa palavra tem origem do latim “usus fructos”, que pode ser traduzido livremente como uso do fruto. Portanto, basicamente, o significado de usufruto está relacionado ao direito de utilizar determinado bem. Esse direito consiste em utilizar um determinado bem e aproveitar os seus frutos.

De fato, nesse caso, mesmo que o indivíduo não seja o proprietário do bem. Ou seja, a natureza do usufruto permite que alguém que não possui o bem em seu nome possa utilizá-lo mesmo assim.

Assim, quando se fala do direito de usufruto, não estamos falando sobre ter um determinado bem como propriedade, mas sim apenas como uma posse corrente ou uso pontual.

Esse conceito é aplicável em ativos do mercado imobiliário, do mercado automobilístico e até mesmo do mercado de ações.

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Como funciona o direito ao Usurfruto?

Um clássico exemplo de usufruto é em alguns casos de doação. Neste caso, um pai doa para o seu filho mais velho o seu carro, mas com reserva do usufruto do bem para o filho mais novo.

Assim, o proprietário nominal do bem será o filho mais velho, mas, legalmente, o filho mais novo estará apto a utilizar o automóvel.

Ou seja: apesar do nome estar no nome de um dos filhos, o outro mantém o direito de utilizar esse bem, seja qual for. Esse é o usufruto de automóvel.

Ainda que as duas partes possam entrar em um acordo sem a necessidade de nenhum documento, é possível fazer uso de uma declaração de usufruto de veículo.

Vale notar que esse exemplo vale apena caso o dono do bem decida realizar a troca de carro. Ou seja: esse tipo de direito não está atrelado a apenas um bem de determinada natureza.

De fato: o usufruto de veículo é apenas um exemplo. Ainda é possível citar o usufruto de imóveis, usufruto de herança, entre outros.

Quais os participantes do Usufruto?

Em um processo de direito de usufruto, sempre existem dois principais lados: o proprietário e o usufrutuário. O usufrutuário é aquele que recebe o direito à posse, uso, administração e recolhimento dos frutos de determinado bem.

Um detalhe importante na questão dos direitos e deveres relacionados a esse direito é que, os frutos gerados a partir do bem em questão também devem ser adquiridos pelo usufrutuário.

Por outro lado, os impostos, custos tributários ou outros, relacionados ao bem também podem ser arcadas pelo usufrutuário. É possível que todo o planejamento tributário seja feito pelo usufrutuário, inclusive.

É importante ressaltar que o direito pode ser retirado em alguns casos, como morte ou renúncia do usufrutuário.

Além disso, outros fatores que impactam são o tempo de duração do termo estabelecido, cessação do motivo que originou o direito e outras razões.

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Quais são os tipos de Usufruto?

As espécies de usufruto são:

  • Legal;
  • Convencional.

Usufruto Legal

Em primeiro lugar, nessa modalidade, como o próprio nome indica, o direito é instituído por lei. Por exemplo: os pais são usufrutuários dos bens dos filhos.

Usufruto Convencional

Por outro lado, nessa modalidade, o direito depende da vontade entre as partes. Ele pode ocorrer quando o proprietário concede o usufruto a um indivíduo mediante atos inter vivos ou causa mortis.

Além disso, ocorre quando o dono de determinado bem cede, através de um contrato, a propriedade, reservando-o para si.

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É possível ter esse direito relacionado às ações?

Assim como é possível ter esse direito para bens como imóveis e carros, é possível obter esse direito para ativos do mercado financeiro, como títulos e ações. Neste caso, o indivíduo não é o proprietário do papel em questão, mas tem o direito de receber os ganhos de capital e os dividendos.

Uma questão que gera dúvidas é normalmente relacionada ao direito a voto, permitido para os detentores de ações ordinárias. A regra no caso do usufruto de ações é que só quem possui o direito a voto é o proprietário da ação em questão.

Mas, como o voto é fundamental para garantir boas decisões tomadas pela companhia, que refletiram sobre o resultado recebido pelo usufrutuário, o ideal é que essa questão seja avaliada por ambas as partes de forma conjunta.

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    Gabriela Mosmann
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    2 comentários

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    • antonio 11 de abril de 2023
      O usufruto pode ser dado a alguém que não é da família? Essa é minha dúvidaResponder
    • Cesar Azambuja 15 de agosto de 2023
      Sou beneficiário de um testamento, casal de idosos sem filhos, o homem idoso faleceu, exerci meu dreiro de herdeiro pelo testamento, que foi omologado, a viúva/idosa/85 anos ficou com o direito a uso e fruto de todo a patrimônio, incluídos veículos, como a usufrutuário não dirige e com avancada idade terceiros estão usando os veículos em benefícios próprios, como fica meu direito ao testamento deixa que incluem estes veículos, se quando receber estaremos detereorados e mal conservados, no inventario entram pelo ver fipe, na hora de receber vão estar os valores bem baixo, como fica, como reclamar. Aguardo, e agradeço atenção, antecipadamente.Responder