Usucapião: entenda quem tem direito a esta aquisição de bem

Um dos  problemas existentes no mundo é a falta de moradia para todos. Algo polêmico, especialmente quando há diversos imóveis e terrenos sem uso, dando origem ao usucapião.

A falta de educação financeira gera ocupações por necessidade ou mesmo desconhecimento legal, algo previsto na lei de usucapião.

O que é usucapião?

Usucapião é a aquisição de uma propriedade de bens urbanos ou rurais nos quais haja residência ou desenvolvimento de atividades durante um período prolongado e contínuo. Esta transferência do imóvel só é possível se não houver contestação por parte do proprietário anterior ao longo deste tempo.

Ou seja, não há ação de despejo contra quem tomou o local para si. Desta forma, não há contato com o proprietário anterior, como ocorreria em um processo de compra e venda, por exemplo.

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Trata-se de um direito de propriedade, sendo regulamentado pelo artigo 1.238 do Código Civil e pelos artigos 183 e 191 da Constituição Federal.

Este é o modo originário de aquisição de propriedade, existente antes mesmo de as leis estabelecerem regras para isso, com o passar dos séculos.

Como funciona o usucapião?

Para obter o direito de posse de uma propriedade, em geral, é preciso ingressar com uma ação de usucapião na Justiça com tal intuito. E, para obtê-lo, é preciso atender aos requisitos legais para isso.

Trata-se de um processo de usucapião extrajudicial, já que a iniciativa da ação partiu do morador do imóvel, não sendo apenas uma opção de defesa de processo aberto por outrem.

Um dos principais da pessoa física é o intuito de ser dono. Ou seja, é preciso cuidar do local, mantendo a sua integridade e até mesmo proporcionando melhorias para melhor viver ou desempenhar suas funções ali.

Vale lembrar que um bem público não pode ser usucapido, independente do tempo de permanência dos indivíduos interessados no bem em questão. Logo, só é possível obter o direito de posse por usucapião de bens privados.

Quando se fala sobre uso por tempo prolongado, ele não considera apenas a moradia de um indivíduo, mas sim de um mesmo grupo de pessoas (como uma família). Isso significa que se o uso começou com os pais e foi continuado por seus filhos, vale o tempo total de permanência.

Tipos de usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião. São eles:

  • Extraordinária;
  • Ordinária;
  • Especial.

Usucapião extraordinária

Usucapião extraordinária é a modalidade que demanda maior tempo de uso, 15 anos que podem ser reduzidos a 10 anos se o morador tiver feito melhorias no local ou mesmo se o imóvel tiver sido utilizado para a prestação de serviços de caráter produtivo.

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Usucapião ordinária

Já a usucapião ordinária demanda uma permanência de 10 anos, que podem ser reduzidos a cinco anos, caso

Aqui também é preciso comprovar Boa-Fé (que indica que o solicitante, de forma ingênua, entende que está exercendo a propriedade sobre aquele bem, desconhecendo outros aspectos jurídicos) e Justo Título (algum ato ou documento que dê a entender ao indivíduo que o imóvel lhe pertence).

Usucapião especial

Já a usucapião especial se divide em duas vertentes: a urbana e a rural.

No caso da usucapião urbana, são exigidos o uso por cinco anos, especificamente para moradia. Além disso, o solicitante não pode ter outro imóvel em seu nome e o bem em questão não pode ter mais que 250 m².

Dentro desta modalidade, existe ainda a usucapião urbana coletiva, que foca em grupos de baixa renda que ocupem o espaço urbano de forma que não seja possível identificar quais áreas do terreno ocupado pertencem a quais indivíduos.

Na usucapião rural os requisitos são semelhantes, estando a diferença no tamanho do bem, que passa a ser de 50 hectares e a necessidade de, além de moradia, a terra em questão ser produtiva.

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    Gabriela Mosmann
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