Tributação para investimentos no exterior: entenda como funciona

Quando um determinado investidor decide investir fora do país, ele está sujeito a tributação para investimentos no exterior.

Essa tributação para investimentos no exterior, acontece tanto em caso de ganhos de capital quanto na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações.

O que é a tributação para investimentos no exterior?

A tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país. Dessa forma, é preciso informar todo ano na declaração do Imposto de Renda o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.

Caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Ou seja: entender sobre a tributação de dividendos recebidos do exterior por pessoa física, como declarar e outros pontos importantes é fundamental para a saúde financeira de qualquer pessoa.

Além disso, começar a investir no exterior sem essas noções pode dar uma dor de cabeça no futuro. Por isso, é bom se preparar.

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BDR

A tributação de BDRs acontece de forma similar a outros ativos de renda variável no Brasil: há um imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido (aumentando para 20% em ganhos no day trade).

Além disso, como os BDRs são ativos no exterior, os seus dividendos possuem a classificação de rendimentos no exterior, e por isso possuem a tabela progressiva do imposto de renda (que vai de 0 a 27,5% conforme o que o investidor recebe).

Por fim, classifica-se o cancelamento dos BDRs como ganho de capital no exterior, possuindo então uma tributação entre 15 e 22,5%.

Imóvel

Imóvel de aluguéis no exterior possui a tributação da tabela progressiva do IR, que vai de 0 a 27,5% de acordo com o valor que o investidor recebe. Além disso, há um imposto de renda entre 15% a 22,5% sobre ganho de capital.

Por fim, vale um detalhe: o cálculo dos impostos deve acontecer com base na moeda através da qual se fez a compra do imóvel (dólar, euro, real, entre outras).

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Aplicações financeiras

Aplicações financeiras no exterior, como ações, REITs, ETFs e outros, possuem dividendos com tributação conforme a tabela progressiva do imposto de renda, que vai de 0% a 27,5%.

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Além disso, resgatar essas aplicações gera um imposto sobre ganho de capital que pode ir de 15% a 22,5%, não sendo possível compensar perdas e ganhos para investidores pessoa física.

Estruturas

Estruturas de investimento no exterior pagam distribuições de lucro conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda (de 0 a 27,5%). É possível compensar lucros com perdas, ao contrário das aplicações como pessoa física.

Offshore

Por fim, as empresas offshore também possuem tributação pela tabela progressiva (0 a 27,5%) e permitem a compensação de lucros com perdas, mas exige um custo para abertura e manutenção que podem ser elevados para alguns.

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O investimento no exterior tem isenção de imposto de renda?

Quando considerado o imposto sobre ganho de capital, há um limite de isenção de R$ 20 mil.

Ou seja, quando há lucro na venda de ações, se ele for menor que R$ 20 mil considerando todas as operações do período, o investidor fica isento do pagamento do imposto de renda.

No entanto, se o lucro sobre capital passar desse valor, o investidor deve pagar 15% sobre o valor do ganho de capital.

Portanto, conhecer essas noções e outros conceitos de imposto de renda sobre aplicações financeiras no exterior é fundamental para evitar pagar impostos excessivamente.

Como funciona a tributação de investimento no exterior?

Para investimento no exterior há quatro impostos que incidem sobre as operações, sendo eles os impostos:

  • Brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior;
  • Brasileiro sobre ganho de capital no exterior;
  • Americano na fonte sobre dividendos de ações americanas;
  • Americano na fonte em caso de sucessão.

No caso do imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior, a tributação é de 15% sobre o lucro ou juro recebido.

Contudo, se forem dividendos de fundos offshore, a alíquota de imposto de investimento no exterior é dada pela tabela progressiva do IR.

Já o imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior, segue o mesmo padrão, mas com isenção se o lucro das operações seja inferior a R$ 20 mil no período.

Além disso, nos EUA os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%. A corretora internacional já retém esse imposto na fonte.

Por fim, existe o imposto sobre sucessão americano com alíquota mínima em 40% e não se aplica em fundos offshore e bonds.

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Como declarar investimento no exterior no imposto de renda?

Há duas maneiras de declarar investimento no exterior, sendo uma via Pessoa Física e outra via Pessoa Jurídica.

No caso da Pessoa Física, o bem precisa entrar conforme o código correspondente à categoria do ativo.

Toda a prestação das demais informações precisa seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil.

No caso das aplicações financeiras é preciso declará-las pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento, sendo que o saldo só poderá ser alterado em caso de novos aportes ou resgates.

Caso a aplicação seja via Pessoa Jurídica é preciso informar o montante aplicado na empresa, em reais, com a data da realização do investimento.

Lembrando que em caso de o investimento ser feito no exterior através de uma pessoa jurídica não é necessário declarar os ganhos da empresa no imposto de renda como pessoa física.

Vale notar ser preciso informar os proventos que vieram desses investimentos também, por conta da tributação de dividendos do exterior.

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O que é dupla tributação?

A dupla tributação ou bitributação em um investimento no exterior ocorre quando o investidor deve pagar impostos sobre suas aplicações tanto em seu país de origem quanto no país em que está o investimento.

Entretanto, quando esse investimento no exterior é feito por uma pessoa física, pode-se aproveitar os impostos pagos lá fora. No entanto, isso só funciona caso o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país.

Por exemplo: o Brasil e os Estados Unidos têm um acordo de reciprocidade entre eles. Isso, de fato, é uma ótima notícia, pois muitos brasileiros alocam capital em ativos nos EUA, como nas ações e ETFs americanos.

Ainda no caso do acordo entre EUA e Brasil, o imposto pago no exterior sofre desconto na hora de declarar no Brasil. Isso vale para a tributação de ETF, ações e outros ativos.

Dessa forma, no caso de dividendos provenientes dos EUA, a retenção fica no outro país. A alíquota dos EUA é de 30% sendo compensada com a alíquota do imposto de renda do Brasil (27,5%).

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Quais as consequências de não declarar investimentos no exterior?

Caso uma pessoa não declare os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda e a Receita Federal descobrir, pode haver problemas.

Por exemplo: a pessoa pode responder por diferentes categorias de crimes tributários, como sonegação e ocultação de bens.

Além disso, ela pode pagar uma multa de até 75% sobre o valor do imposto, além de poder ser presa, inclusive.

Por isso é fundamental adicionar o imposto de renda de ações americanas, bem como detalhes das operações, como venda de ações no exterior.

Há um acordo entre os órgãos fiscais internacionais, de forma que o governo do Brasil pode acessar dados proveniente do FATCA (órgão responsável pelas informações fiscais nos Estados Unidos) e a CRS (órgão desse tipo na Europa).

Ou seja: os fiscais brasileiros podem acessar a base de dados desses órgãos internacionais e procurar inconsistências que podem gerar esses problemas de multas e punições legais.

Foi possível entender como funciona a tributação para investimentos no exterior? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe este artigo nas redes sociais.

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Perguntas frequentes sobre tributação para investimentos no exterior
O que é a tributação para investimentos no exterior?

É o tributo pago ao governo para qualquer investimento no exterior realizado por um brasileiro. Ele costuma ocorrer sobre ganhos de capital e sobre dividendos recebidos fora do país, e deve-se preencher esses dados no Imposto de Renda.

Quem investe no exterior precisa declarar Imposto de Renda?

Os investidores em ativos no exterior precisam declarar imposto de renda da mesma forma que aqueles que investem apenas em ativos no Brasil. O investidor deve fazer a declaração no Brasil, para a Receita Federal.

Como declarar investimento no exterior no imposto de renda?

A pessoa física deve prestar contas no seu Imposto de Renda, usando o código específico de cada ativo (ações, fundos, moedas internacionais, etc.). A pessoa jurídica deve informar o montante aplicado na empresa com a data do investimento.

Qual o imposto sobre ganhos no exterior?

O imposto sobre ganho de capital possui uma tributação de acordo com a tabela regressiva do IR, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do tempo do investimento.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    25 comentários

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    • Valdir dos Santos 26 de junho de 2023
      Olá Tiago Reis Muito interessante seu artigo, mas fiquei com uma grande dúvida. O senhor fala em ações, mas não em outros ativos, por exemplo: intempestivamente entrei numa aplicação, que creio seja Swing Trade, através da corretora Xpoken. Sinceramente não sei como lidar com o recolhimento de impostos no Brasil. Creio que o imposto americano seja recolhido na fonte pela corretora. O analista que me atende, disse-me várias vezes para não me preocupar, que eu estaria isento. Será verdade? Até o momento não sei a quem recorrer para elucidar essa questão. Sou um novato em aplicações e, apesar da idade (82 anos), quis enveredar nesse caminho para quem sabe, ganhar alguns caraminguás para suplementar minha aposentadoria que a cada ano fica menor. Contando com sua ajuda, quem sabe eu apossa aclarar e resolver essa questão. Vale lembrar que tentei até fazer uma consulta pessoal coma Receita Federal, mas não consegui. De antemão lhe aagradeço por qualquer ajuda que puder me dar. Abraços valdir dos SantosResponder