Como funciona a Tributação para BDRs?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas uma dúvida comum é “como funciona a tributação para BDRs”?

Dependendo do perfil do investidor, a tributação pode tornar o investimento menos ou mais atraente para os investidores. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a tributação para BDRs.

Tributação na venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

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Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

Tributação de rendimento sobre BDRs

Diferente dos Fundos Imobiliários, com dividendos isentos, os BDRs possuem tributação de dividendos que varia de 7,5% a 27,5%.

Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação sobre os rendimentos de BDRs, elaboramos uma tabela com os rendimentos progressivos:

Rendimento MensalAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

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Os dividendos de BDRs são também tributados no exterior?

Sim! O governo do país de origem das ações também cobra uma parte dos ganhos dos dividendos.

Assim, é importante ressaltar que o valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Ou seja, o investidor já recebe o valor após a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.

No entanto, é fundamental que os investidores brasileiros fiquem atentos às alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois essas alíquotas podem variar de acordo com cada legislação.

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Não-bitributação de BDRs e Acordo de Reciprocidade

Como explicamos, os dividendos de BDRs recebidos no Brasil já são tributados no exterior e não equivalem mais a 100% do valor do rendimento. Porém, existe uma possibilidade de não-bitributação, que é quando há um acordo de reciprocidade entre os países.

A não-bitributação de BDRs ocorre quando o país de origem da empresa emissora dos BDRs tem um acordo ou uma permuta de tratamento com o Brasil. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

Para saber se existe um acordo de reciprocidade entre os países, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação. Confira a lista a seguir:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

É importante ressaltar que a não-bitributação é uma possibilidade, e não uma garantia. Mesmo que haja um acordo de reciprocidade entre os países, o investidor deve sempre verificar as alíquotas de imposto em relação aos rendimentos recebidos em BDRs.

Em resumo, a tributação para BDRs é complexa e pode variar de acordo com o país de origem. No entanto, é possível que os investidores brasileiros não precisem pagar impostos sobre os rendimentos duas vezes.

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    Tiago Reis
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    147 comentários

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    • Mario 27 de maio de 2022
      Comprei 7bdrs da nubank 4 dias depois vendi as 7 e tive prejuízo pois o valor de venda já estava abaixo do de compra. Preciso emitir DARF nesse caso?Responder
      • Eric 7 de fevereiro de 2023
        Darf só se emite e paga caso haja qualquer lucro em BDR, não prejuízoResponder
      • Mauricio Pires 24 de março de 2023
        Não precisa emitir DARF, mas pode acumular a perda para abater de lucros posteriores.Responder
    • Igor 13 de junho de 2022
      Bom dia! Caso haja o recebimento de dividendos provenientes de BDRs, mas esse valor não ultrapassa aquela faixa de R$ 1.903,98, é necessário preencher o carnê-leão? ObrigadoResponder
      • Filipe 2 de julho de 2022
        Boa noite. Tenho essa dúvida tbm, se abaixo do valor mínimo é necessário declarar no carnê leão ou se direto na declaração anual é suficiente.Responder
        • Mauricio Pires 24 de março de 2023
          Também tenho a mesma dúvida.Responder
      • Rafaela 24 de abril de 2023
        Bom dia, tenho essa mesma dúvida. Alguém pode nos esclarecer?Responder
    • Eric 7 de fevereiro de 2023
      Tenho uma dúvida em relação a operações com BDR e Ações swing trade no mesmo mês. Exemplo: Vendi BDRs com lucro e vendi ações até R$19.999,00 para ter isenção de imposto. Nesse caso continuaria com a isenção na venda de ações em swing trade?Responder
      • Mauricio Pires 24 de março de 2023
        Eu considero que continuaria com a isenção das ações. No meu entender, o volume de vendas de BDRs não pode se misturar com o volume de vendas de ações, pois a isenção é para ações.Responder
    • Mauricio Pires 24 de março de 2023
      Recebi dividendos de BDR, mas bem abaixo dos R$ 1.903,98 em cada mês. Sou aposentado e sócio de uma empresa de lucro presumido e não tenho outras rendas que me obrigassem a fazer o carne leão. Eu teria que ter registrado no carne leão os dividendos mensais de BDR ou posso definir agora no IR 2023 nos rendimentos recebidos do exterior? Fiz uma simulação no IR de 2023 com um dividendos de R$ 100,00 recebidos em um mês e notei que estão retendo 27,5% de imposto. Está certo essa % tão alta? No aguardo e obrigado.Responder
    • Marcos 24 de maio de 2023
      Xomprei aproximadamente 5mil em BDRS, no começo do ano passado , vendir no dinal do ano passado com um pequeno lucro de proximadamente 5,700 preciso declarar esse pequeno ganho?Responder
    • WALLACE SILVA 30 de junho de 2023
      RECEBI DIVIDENDOS DA AURA33 NO TEMHO QUE IPOSTO?Responder
    • Luciano Matos 4 de julho de 2023
      Vendi alguns BRDs com lucro e outros em prejuízo. Na média, tive um pequeno prejuízo. É necessário pagar o imposto sobre os que obtive lucro?Responder
    • joel 29 de agosto de 2023
      Vendi r$ 15.000 em acões e r$ 6.000 de BRD, perco a isenção de venda abaixo de 20.000 ?Responder
    • João Acácio do Carmo 16 de novembro de 2023
      Vendi BDR tive lucro 6.508,00 isso tudo depois de vários meses em 2023. Qual é alíquota? 15% 976,20 no DARF?Responder
    • Henrique 30 de novembro de 2023
      Muito bom ExcelenteResponder