Substituição tributária: saiba como funciona esse sistema

A substituição tributária é um processo que deve ser entendido, sendo muito importante para a declaração tributária da empresa.

Além disso, entender os conceitos da substituição tributária ajudam a manter o balanço da empresa em ordem, mantendo sua saúde financeira.

O que é Substituição Tributária?

A substituição tributária é a troca da responsabilidade de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para uma empresa que não seria, normalmente, a responsável por esse pagamento. Sendo assim, uma única empresa fica responsável por recolher o imposto de toda a cadeia de negócios.

No entanto, por ser uma grande responsabilidade, é comum que seja atribuída às indústrias, fabricantes dos produtos, ou aos importadores.

Além disso, apesar de a substituição tributária ter sido criada como uma forma de simplificar a cobrança do imposto e prevenir eventuais sonegações, sua realização pode ser complexa.

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Por exemplo: as notas fiscais de todas as mercadorias que sofrem substituição tributária devem ter especificado o seu Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Sendo assim, esse código é também o que permite consultar se aquele produto sofre substituição tributária ou não. A Tabela CEST está disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Como funciona a substituição tributária?

De fato, quando se fala em substituição tributária, fala-se a dois sujeitos diferentes: o substituto tributário e o substituído tributário.

Primeiramente, o substituto tributário é aquele que ficará responsável pela arrecadação do imposto de todas as empresas envolvidas com aquele produto.

Assim, o substituído tributário é o que deveria recolher o ICMS, mas não precisará fazê-lo no regime de substituição tributária, porque outra empresa já fez isso por ele.

Dessa forma, vê-se que a burocracia total no pagamento de impostos é reduzida, promovendo, assim, um aumento na eficiência das empresas.

Portanto, vê-se que esse é um mecanismo que facilita os negócios, uma vez que o imposto é cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva.

Por fim, vale lembrar que esse mecanismo só é benéfico desde que feito de acordo com todas as leis apropriadas, descriminando, também, os devidos processos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quais os tipos de Substituição Tributária?

A substituição tributária é divida em três tipos:

  • Para frente;
  • Por diferimento (para trás);
  • Concomitante.

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1. Para frente

Primeiramente, a substituição para frente ocorre quando o substituto paga o ICMS pelos elos da cadeia produtiva que farão parte dela futuramente. De fato, é a mais comum.

2. Por diferimento (para trás)

Em segundo lugar, a substituição por diferimento ocorre quando o último membro da cadeia de circulação paga o ICMS. Também é conhecido como substituição para trás.

3. Concomitante

Por fim, a substituição concomitante é a mais difícil de se entender, ocorrendo quando algum elo não consiga gerar imposto, sendo outro membro da cadeia de distribuição o necessário por recolher a carga tributária.

Como funciona a Substituição Tributária na prática?

De fato, para entender com maior facilidade o mecanismo de substituição tributária, é necessário fazer uso de uma situação prática.

Por exemplo: se uma fábrica de rações para animais domésticos localizada no Maranhão decide vender seus produtos para uma loja atacadista de São Paulo, ele terá de fazer o recolhimento do ICMS.

Dessa forma, nem o atacadista nem o pet shop de bairro que venderá para o consumidor final terão de calcular a alíquota do ICMS.

Sendo assim, nesse exemplo, o atacadista e o pet shop são os substituídos tributários, enquanto o fabricante é o substituto tributário.

No entanto, isso não quer dizer que apenas o fabricante vá pagar o imposto. Ele é responsável apenas por recolher este valor.

Ou seja: o percentual que os demais envolvidos teriam de pagar já ficou retido com o fabricante, que repassará o montante ao governo.

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Quando a substituição tributária é aplicada?

De fato, os profissionais da área de Contabilidade que atuam com substituição tributária dizem que o maior desafio é saber quando se aplica a substituição tributária e quando isto não ocorre.

Isso porque a regra varia de acordo com o setor e com os estados para onde estes produtos serão comercializados.

Dessa forma, esse desafio se encontra também na hora de pagar o que é devido ao Estado de forma que não haja problemas no futuro.

Sendo assim, após ser recolhido por meio de substituição tributária, o ICMS terá de ser pago ao governo por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Sendo assim, esse documento pode ser obtido em uma agência do banco oficial do estado em questão, sendo possível dar prosseguimento ao processo.

No entanto, se não houver uma instituição que se encaixe neste quesito, é possível fazê-lo em um banco que integre a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (ASBACE).

No entanto, esta agência deve estar localizada no estado ao qual é preciso pagar o imposto. Ou seja, se o tributo é devido ao Rio de Janeiro não poderá ser pago em São Paulo.

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A substituição tributária é boa ou ruim para as empresas?

Primeiramente, pode parecer que só há benefícios na substituição tributária, de forma que ela deve ser feita sem pensar duas vezes.

No entanto, é preciso cuidar de todos os impostos da substituição tributária, pois diversas penalidades podem ser aplicadas, gerando empecilhos.

Além disso, cada convênio ou protocolo demanda um tipo diferente de GNRE. Então é preciso ter para não fazer o pagamento da forma errada.

Por fim, fica claro que a substituição tributária é realmente complexa e, se não for bem analisada, pode causar graves erros tributários e, consequentemente, penalidades às empresas envolvidas.

Portanto, é preciso estar atento a todas as burocracias envolvidas, pois esse processo, que deveria ser usado para simplificar a cadeia produtiva, pode se mostrar uma fonte de inseguranças quanto à cobrança de multas e penalidades.

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    Tiago Reis
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    1 comentário

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    • Reynaldo Marra 9 de outubro de 2019
      Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida : tenho uma micro empresa no ramo de tintas , ao compara da Indústria há o recolhimento da ST , paga por eles no ato da emissão da NF. A questão é o seguinte , tem produtos que compramos que sofrem beneficiamento após recebermos , é o caso da formulação de tintas coloriras , possuímos um sistema tintométrico onde nos possibilita elaborar mais de 12.000 cores .Portanto , as bases e as pastas que temos em estoque não vem preparadas para serem comercializadas , passam por transformação, beneficiamento. Daí a pergunta , estes ítens não deveriam ser isentos da ST ? obrigadoResponder