RPPS: como funciona o Regime Próprio de Previdência Social?

Como ter uma aposentadoria saudável é uma questão que em algum momento passa pela cabeça da maioria das pessoas, inclusive as cobertas pelo RPPS. Apesar de ser um regime previdenciário que costuma ser mais vantajoso que o convencional, estudar alternativas de complemento como a previdência privada também pode ser uma alternativa.

Porém, será que confiar apenas no RPPS é uma boa opção para quem ainda não consegue viver de renda? Esse regime de previdência é diferente do regime convencional e deve ser bem compreendido pelos servidores que terão direito a esse benefício.

O que é o RPPS?

RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.

A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, todos os regimes previdenciários próprios cumprem com uma série de pré-requisitos, baseadas em direitos previdenciários comuns.

EBOOK COMO ANALISAR UMA ACAO

Antes de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime.

Isso quer dizer que eles passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo regime que abrange os empregados da iniciativa privada. Dessa forma, do ponto de vista previdenciário, como esse tipo de servidor não tem as mesmas características que o servidor efetivo ele deixou de fazer parte do RPPS.

Vale ressaltar que a implementação de Regime Próprio de Previdência Social depende do ente federativo e as condições de cada tipo de previdência podem variar entre cada Estado ou cidade. Dessa forma, o regime previdenciário de servidores do Governo Federal não terá obrigatoriamente as mesmas condições do regime previdenciário da cidade de São Paulo, por exemplo.

Além disso, é facultativo ao ente federativo adotar esse tipo de regime previdenciários. Contudo, a União e os Estados brasileiros possuem RRPS vigente, todavia nem todos os municípios brasileiros possuem um Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores.

Dessa forma, servidores púbicos que não possuem um regime próprio de previdência são enquadrados no Regime Geral da Previdência Social, tal qual os funcionários de empresas privadas. Nesse sentido, os direitos à aposentadoria são garantidos a esses servidores da mesma forma que os trabalhadores do setor privado.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Como funciona o RPPS?

como declarar aposentadoria

É comum, quando o tema é Previdência, imaginar que todas as pessoas têm o mesmo tipo de contribuição ou cobertura. Na prática, não funciona assim. Determinados setores têm regras previdenciárias próprias, como é o caso do Judiciário e os militares.

Isto torna temas como a Reforma da Previdência ainda mais complexos. Inclusive por causa da diferença entre o RPPS e o RGPS. Em uma alteração das regras previdenciárias, por exemplo, é possível realizar alterações apenas em um dos regimes de aposentadoria, visto que eles são regidos por leis diferentes.

Além disso, um ponto a ser destacado é que uma reforma da previdência de um RPPS só pode ser realizado pelos órgãos competentes ligados ao ente federativo em questão. Dessa forma, alterações no regime previdenciário próprio de um Estado, por exemplo, deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado em questão e sancionada pelo chefe do executivo do Estado.

Ou seja, mesmo que haja uma Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, as regras dos regimes próprios de previdência social dos Estados e Municípios não serão alteradas automaticamente. Visto que cada Estado e Município possui autonomia para gerir o regime de previdência dos seus servidores.

Apesar de haver regras diferentes para cada regime específico de previdência, alguns preceitos básicos são seguidos por todos os RPPS e previstos em lei, a maior parte desses benefícios básicos inclusive compõe também o RGPS. Alguns dos benefícios básicos de um regime previdenciário próprio são:

  • Auxílios (maternidade e reclusão);
  • Abono anual;
  • Licenças diversas (maternidade, paternidade, saúde ou acidente de trabalho);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, invalidez, idade ou especial.

A forma como cada um desses benefícios é aplicado pode variar bastante entre cada regime previdenciário. Portanto, além dos benefícios básicos, alguns regimes previdenciários podem ter benefícios adicionais em comparação à outros. Alguns regimes inclusive possuem a aposentadoria compulsória quando um servidor atinge determinada idade.

EBOOK 10 LIVROS

Quais são as características do regime RPPS?

Os Regimes Próprios de Previdência Social possuem características específicas. Uma das principais características desse regime é o caráter contributivo e a formação de um fundo de previdência próprio. Ou seja, os servidores que possuem esse tipo de previdência têm suas contribuições direcionadas para um fundo próprio de previdência.

Além dessa característica, a questão do equilíbrio financeiro é essencial nesse tipo de regime. Visto que em caso de déficit no fundo previdenciário em questão, o ente federado fica responsável por realizar aportes e complementar o pagamento das aposentadorias dos beneficiários do RPPS.

É justamente por esse motivo que ocorrem as Reformas da Previdência de tempos em tempos, especialmente nos Estados e Municípios. Como a capacidade de financiamento de Estados e Municípios possui uma limitação maior de financiamento em comparação à União, a necessidade de atualizações nos regimes previdenciários acabam sendo maiores.

Além disso, vale ressaltar que é possível também que haja superávits no fundo e decida-se por uma reforma que vise reduzir as contribuições dos servidores. Essa questão serve para elucidar como o ponto sobre equilíbrio financeiro é importante nesse tipo de regime de previdência, tanto em caso de déficit como em caso de superávit.

Uma terceira característica inerente aos regimes previdenciários de forma geral, inclusive os regimes próprios, é a solidariedade da previdência social. A questão da solidariedade em relação à previdência social está prevista de forma direta e textual na Emenda Constitucional 41/03 e além disso já estava implícita na Constituição Federal de 1988.

A questão da solidariedade em relação à previdência social está ligada ao fato de que a contribuição do servidor não é simplesmente uma reserva pessoal para o futuro. A contribuição previdenciária serve para financiar o fundo que irá garantir os benefícios previdenciários para todos os servidores incluídos nesse regime, por esse motivo é baseada no preceito da solidariedade.

Quais são as vantagens do RPPS?

aposentadoria antecipada

As regras para aposentadoria foram alteradas a partir da Reforma da Previdência aprovada em 2019. Dessa forma, as vantagens da RPPS sofreram algumas alterações a partir dessa nova jurisdição aprovada.

Em geral, as principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadoria e as idades mínimas necessárias para entrar com o pedido de aposentadoria. Algumas das formas de aposentadoria não sofreram grandes mudanças.

Aposentadoria por invalidez

Apesar das alterações com reforma previdenciária, as mudanças não impactaram as aposentadorias por invalidez. Esse tipo de aposentadoria continua não tendo idade mínima para solicitação do benefício.

Essa não alteração desse tipo de aposentadoria ocorre porque um funcionário pode estar nas condições de invalidez devido a um acidente ou uma fatalidade a qualquer momento. Portanto, não teria nexo exigir uma idade mínima desse trabalhador.

Aposentadoria voluntária

Os benefícios do RPPS dependem basicamente de dois fatores: da contribuição ao INSS e do tempo de serviço necessário para obter a aposentadoria. É possível se aposentar voluntariamente após 10 anos de carreira no setor público. Ou ao completar cinco anos no mesmo cargo efetivo.

Por idade

A aposentadoria por idade é um direito dos cidadãos mesmo que não tenham realizado contribuições previdenciárias durante a vida. A aposentadoria por idade pode ser requerida por homens aos 65 anos e por mulheres aos 62 anos.

Na maioria dos casos da aposentadoria por idade, o cidadão irá receber um salário mínimo como benefício mensal e vitalício. Nesse caso, os reajustes salariais serão exatamente como os reajustes do salário mínimo nacional.

EBOOK 10 LIVROS

Por tempo de contribuição e idade

Atualmente, as regras para o setor público levam em conta a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, independentemente do tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador possua a idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria. O tempo de contribuição servirá para o cálculo do benefício do aposentado, podendo ter até aposentadoria integral.

Vale lembrar que as regras para aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária sofreram alterações ao longo do tempo. Até a Reforma da Previdência de 2003, um trabalhador podia se aposentar apenas por cumprir determinado tempo de serviço, a partir dessa reforma foi instituído o sistema de pontos, o qual passou por nova alteração na Reforma de 2019.

Novas regras foram implementadas a partir da Reforma da Previdência de 2019. Nesse sentido, a partir dessa reforma foi extinta a aposentadoria por pontos, na qual o contribuinte somava a sua idade com o tempo de serviço e o resultado dessa soma eram os pontos. Antes da reforma ser aprovado era necessário somar 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória ocorre especialmente no setor público. Em geral, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos. Dessa forma, caso o servidor atinja essa idade ainda em atividade, ele é colocado automaticamente na inatividade e sendo aposentado de forma compulsória.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem algumas funções específicas consideradas insalubres e, portanto, prejudiciais à saúde. Dessa forma, esses profissionais possuem regras próprias de aposentadoria que em geral é uma redução no tempo de trabalho necessário e na idade para solicitar a aposentadoria.

Teoricamente, os servidores públicos não podem ter acesso à aposentadoria especial, oferecida a quem desenvolve atividades com maior risco. Porém, há decisões na Justiça que concedem o benefício aos servidores que atuam nestas condições. Este é o caso de policiais, médicos e dentistas, por exemplo.

Portanto, dada essas decisões favoráveis na justiça a determinadas categorias, servidores que exercem esse tipo de função costumam conseguir a aposentadoria especial. Há alguns RPPS que já possuem regras pré-definidas para concessão de aposentadoria especial.

Quais são as diferenças entre RPC, RGPS e RPPS?

alternativa à previdência da Caixa

Apesar de terem semelhanças cada regime previdenciários possui suas especificidades. Todavia, esses regimes ainda geram muitas dúvidas sobre os contribuintes, especialmente para aqueles que são contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social.

A diferença primordial entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é que o primeiro é destinado ao trabalhadores do setor privado e de cargos comissionados, eletivos e temporários do setor púbico. Além de funcionários de prefeituras que não possuem regime de previdência próprio.

Já o RPPS é destinado para os servidores públicos federais, estaduais e de municípios que possuem regime de previdência próprio. Como apontado, cada RPPS pode ter regras próprias, portanto, servidores estaduais não possuem necessariamente os mesmos direitos que servidores federais, por exemplo.

Ainda entre esses dois regimes previdenciários, uma diferença primordial é que o RGPS é um regime público gerido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Ao passo que o RPPS é marcado por ter um fundo próprio. Dessa forma, o fundo de arrecadação de cada regime previdenciário próprio é diferente.

Em geral, os pagamentos previdenciários dos servidores federais e também do INSS de forma geral estão ligados ao Orçamento da Seguridade Social. As obrigações tributárias de muitas empresas levam em conta impostos ligados a esse orçamento, como o COFINS.

O RPPS, assim como o RGPS, é controlado pelo governo. Isso significa que a regra pode mudar e pouco tempo, pegando quem contribuiu a vida toda de surpresa. Por isso, o ideal é ter uma segunda garantia de renda para quando o momento da aposentadoria chegar.

Além desse dois regimes previdenciários existe também o RPC, que é o Regime de Previdência Complementar, geridos como fundos de pensão. Como o próprio nome diz, esse regime previdenciário existe de forma paralela aos outros dois. Portanto, um contribuinte pode participar do RPPS e também do RPC ao mesmo tempo.

Em geral, o Regime de Previdência Complementar, é utilizado por trabalhadores de determinado setor ou de determinada empresa. Empresas com muitos funcionários costumam ter esse tipo de previdência, é o caso de empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Correios, entre outros.

Dessa forma, trabalhadores dessas empresas quando se aposentam, além de receber a aposentadoria do RGPS ou RPPS, recebe também um valor complementar do Regime de Previdência Complementar.

EBOOK MANUAL INVESTIDOR

Quais são as outras alternativas para complementar o RPPS?

Existem no mercado diversas outras opções para garantir uma renda para aposentadoria. Este plano não precisa ser baseado em planos de previdência privada, necessariamente. Há outras formas de garantir fluxo de dinheiro no futuro, como as aplicações financeiras.

As aplicações financeiras podem abranger a compra de ações, de cotas em fundos imobiliários ou mesmo investimentos de renda fixa, como LCA e CDB. Há ainda fundos no exterior que cumprem função similar ao da previdência privada, como os planos VGBL e PGBL.

Além da vantagem da segurança, há ainda a possibilidade de maior rentabilidade do seu dinheiro. Esta opção de investimento por conta própria não é válida apenas para os beneficiários da previdência dos servidores públicos. Mas sim para todas as pessoas.

Logo, para não depender exclusivamente do RPPS, é interessante que o servidor conheça outras formas de rendimento. Uma delas é o investimento com foco em dividendos. Essa alternativa pode ser interessante até mesmo para contribuintes que já possuem um Regime de Previdência Complementar.

Como se aposentar pelo RPPS?

A forma para se aposentar pelo RPPS segue rito similar ao do RGPS. Portanto, o servidor precisa cumprir com os pré-requisitos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria pelo RPPS, entre os pré-requisitos estão a idade mínima de 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres.

Diferente do RGPS, no qual o pedido de aposentadoria voluntária deve ser enviado para o INSS, no caso do RPPS o pedido costuma ser direcionado à ente federativo que administra o RPPS em questão. Na maioria dos casos, esse pedido é feito diretamente no local de trabalho, no departamento destinado a essa finalidade.

No caso de aposentadoria compulsória, apesar de haver esse nome, na maioria dos casos é necessário entrar cumprir com as exigências definidas pelo RPPS em questão. Apesar da aposentadoria ser obrigatória, é importante apresentar os devidos documentos que serão usados para o cálculo do benefício.

As aposentadorias por invalidez e especial tendem a ser as mais complexas de realizar o processo para se aposentar. Como essas aposentadorias estão fora do usual, é normal haver a necessidade de apresentação de uma série de documentos adicionais, como laudos médicos comprovando a invalidez do servidor, por exemplo.

No caso das aposentadorias especiais, essa não é um direito dos servidores públicos, mas como apresentado há casos de cessão desse benefício na justiça para alguns profissionais, devido à insalubridade das suas funções. Dessa forma, para obter esse tipo de aposentadoria em um Regime Próprio de Previdência Social pode ser necessário entrar com processo judicial.

Dessa forma, no caso da aposentadoria especial também tende a ser necessário a apresentação de uma série de documentos que comprovem a atuação por um determinado período de tempo em função que prejudique a saúde. Alguns profissionais possuem maior facilidade para processos desse tipo devido à jurisprudência de ações judiciais anteriores.

A aposentadoria por RPPS, em geral, costuma ser mais vantajosa que a aposentadoria pelo RGPS, que é a mais comum no Brasil. Todavia, como dito, esse tipo de aposentadoria está restrito a servidores federais, estaduais e de municípios que possuem esse regime de previdência.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE RPPS
O que significa vínculo RPPS?

RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.

Como funciona o RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social é um regime previdenciário direcionado a servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal. Cada regime de previdência próprio é administrada por seu respectivo ente federativo.

Quem são os filiados do RPPS?

Os filiados ao RPPS são os respectivos servidores públicos de determinado ente federativo. Dessa forma, são filiados ao RPPS todos os servidores públicos titulares de um cargo eletivo em âmbito federal e estadual, além daqueles de municípios que possuem seu próprio RPPS.

Qual a diferença entre RPPS e RGPS?

A diferença primordial entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é que o primeiro é destinado ao trabalhadores do setor privado e de cargos comissionados, eletivos e temporários do setor púbico. Além de funcionários de prefeituras que não possuem regime de previdência próprio.

Pode-se aposentar pelo RPPS e RGPS?

Sim, é possível esse tipo de aposentadoria em dois regimes previdenciários. Esse fato é comum para trabalhadores que trabalharam parte da carreira no setor privado e parte no setor público e, portanto, contribuíram com os dois regimes previdenciários.

Bibliografia

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/arquivos/office/1a_120808-172335-916.pdf

https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772014000300281&script=sci_arttext&tlng=pt

https://ojs.ccsa.ufrn.br/index.php/contabil/article/view/824

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
    Compartilhe sua opinião
    50 comentários

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

    • Yanka Paola 4 de março de 2024
      Gostaria de saber se o trabalhador professor efetivo do estado pelo Regime do RPPS quando for prestar 4 anos de doutorado, se nesses 4 anos se vão contar como aposentadoriaResponder